Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu pela incompatibilidade do magistrado que se envolveu em leilões judiciais e extrajudiciais, atos de comércio e constituiu sociedade.
O juiz Guilherme da Rocha Zambrano foi aposentado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) devido à conduta incompatível com o cargo, após adquirir carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para revendê-los.
O magistrado teve sua aposentadoria decretada devido às ações consideradas inadequadas para a função que ocupava. Mesmo com a polêmica, o juiz seguirá fora do judiciário, após ter sua situação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Juiz do TRT-4 é punido por conduta incompatível
O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) foi considerado culpado por adotar uma conduta incompatível com a magistratura. De acordo com o entendimento do colegiado, o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, infringindo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão foi unânime e incluiu pena de censura, além da aposentadoria compulsória do juiz Zambrano. A punição só será efetivada após o trânsito em julgado.
Os autos do processo revelam que uma das aquisições irregulares ocorreu em um leilão realizado na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) em 2022. Em paralelo, o juiz também arrematou veículos de luxo em outros leilões. Zambrano alega que as compras foram para uso pessoal, e não para a sociedade da qual participava. Mesmo assim, ele decidiu recorrer da decisão.
Magistrado desrespeitou normas ao participar de leilões judiciais
A participação de Zambrano em leilões judiciais foi o que levou à descoberta dos atos incompatíveis com sua função de juiz. Os leilões, promovidos em diferentes instâncias, foram o ponto de partida que revelou a conduta inadequada do magistrado. As compras em leilões de carros de luxo e outros bens chamaram a atenção das autoridades, levando à abertura de um processo disciplinar contra o juiz.
Além disso, o juiz entrou com uma ação judicial contra um indivíduo que supostamente seria seu sócio em uma empresa intermediadora de vendas de veículos usados. Esse fato também contribuiu para a decisão do TRT-4 de aplicar a pena de censura e a aposentadoria compulsória a Zambrano.
Fonte: © Conjur
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