Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, contra uso indevido de contratos por pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso contra uma instituição financeira, identificando sinais de litigância de má-fé e captação indevida de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que apontam para abuso do direito de ação e manipulação inadequada de informações pessoais dos requerentes.
Em sua decisão, o juiz destacou a importância de coibir práticas que configurem captação irregular de clientela, visando preservar a integridade do sistema judiciário e a segurança jurídica. Além disso, ressaltou que a conduta inadequada na captação ilegítima de clientes pode comprometer a confiança no exercício da advocacia, prejudicando a relação de transparência e ética entre profissionais e partes envolvidas. litigância de má-fé
Captação Ilegítima de Clientes na Decisão Judicial
Na sentença proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ajuizado um total de 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas somente em 2024, o que evidencia um padrão de ajuizamento massivo de ações. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a declaração de nulidade de contratos.
O magistrado observou que as petições iniciais apresentavam frequentemente um caráter genérico e semelhante entre si, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Esse comportamento configura uma captação indevida de clientela, prática que é proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Outro aspecto que chamou a atenção nas ações movidas pelo advogado foi o perfil dos ‘autores’, que em sua grande maioria eram pessoas simples, de baixa escolaridade e de idade avançada, ou seja, pessoas hipervulneráveis. Muitas vezes, essas pessoas não compreendiam plenamente o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinavam, demonstrando uma captação irregular de clientela.
Durante o desenrolar do processo, foram coletados relatos que indicavam que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Essas práticas configuram um uso temerário e indevido de informações pessoais, podendo ter sido obtidas de forma ilegítima.
A decisão judicial ressaltou que o ajuizamento massivo de ações, sem embasamento sólido e muitas vezes contra pessoas hipervulneráveis, caracteriza um assédio processual que sobrecarrega o sistema judiciário e prejudica a eficiência na prestação jurisdicional. O advogado foi acusado de captação ilegítima de clientes, desrespeitando os princípios éticos da advocacia.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos IV e VI do CPC. As práticas do advogado foram consideradas prejudiciais não apenas para as partes envolvidas, mas também para a eficácia e eficiência do sistema judicial como um todo.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo