Análise do crédito tributário de empresa falida em processo de falência, considerando sua existência, exigibilidade, prescrição e valor.
A responsabilidade de analisar a existência, a cobrança, a prescrição e o montante do débito tributário devido por uma companhia sujeita a um procedimento de falência cabe ao juiz executor.
Em casos semelhantes, a autoridade judicial competente para decidir sobre questões relacionadas aos tributos devidos por empresas em situação de insolvência é o tribunal responsável pela execução fiscal.
Juiz Executor, Fiscal: Autoridade Judicial Responsável pela Classificação de Créditos Públicos
O processo de falência de uma construtora levou a uma análise minuciosa da dívida tributária da massa falida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, composta por magistrados experientes, debateu a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Este artigo, inserido pela recente Lei 14.112/2022, conferiu ao juiz executor, fiscal, a prerrogativa de iniciar, de ofício, um incidente de classificação de crédito público. Nesse procedimento, as Fazendas Públicas são convocadas a informar as dívidas tributárias da empresa falida, que serão posteriormente incluídas no quadro-geral de credores.
Durante o julgamento, surgiu a questão crucial da controvérsia e exigibilidade dos créditos públicos. Essa atribuição, no entanto, foi atribuída ao juiz da execução fiscal, destacando a importância da correta análise desses aspectos. Em um caso específico envolvendo o município de São Paulo, houve um recurso contra a decisão do juiz da falência que não reconheceu a habilitação de todos os créditos tributários, alegando prescrição de parte deles.
O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, de acordo com a legislação vigente, a prescrição deve ser avaliada pelo juiz da execução fiscal. No entanto, a sentença contestada foi proferida antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2022. Assim, o recurso especial foi negado, estabelecendo a competência do juiz executor, fiscal, na definição da exigibilidade e prescrição dos créditos tributários.
A tese firmada pela 3ª Turma do STJ reforça a mudança na sistemática legal, conferindo ao juiz da execução fiscal a responsabilidade pela definição da exigibilidade dos créditos, inclusive em relação à prescrição. A decisão foi unânime, ressaltando a importância da atuação precisa e imparcial do juiz executor, fiscal, nesses casos complexos. O REsp 2.041.563 marca um novo paradigma na interpretação das leis de falências e recuperação judicial, reforçando o papel fundamental do tribunal na garantia da justiça e equidade no processo legal.
Fonte: © Conjur
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