José Guilherme, magistrado, constatou 400 processos em execução de sentenças. Penhora eletrônica de contas bancárias de grandes concessionárias de serviços públicos.
O magistrado José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (antiga Hotel Urbano) devido à impossibilidade de cumprir as decisões judiciais. A determinação foi tomada após verificar que a empresa não dispõe de ativos passíveis de penhora ou valores em contas bancárias que atendam às reivindicações dos requerentes.
Em meio a um cenário de litígios recorrentes, a atuação do juiz foi fundamental para dar celeridade aos processos e garantir a efetividade das decisões judiciais. A extinção das ações representou um desfecho necessário diante da situação financeira da empresa, evidenciando a importância de uma análise criteriosa nos casos que chegam ao Judiciário.
Desafios enfrentados pela Hurb em meio a 17.440 processos no Rio de Janeiro
A Hurb, que se viu envolvida em um total de 17.440 processos no ano de 2023 no Rio de Janeiro, destaca-se como a quarta maior ré nesse sistema complexo, ficando atrás somente de grandes concessionárias de serviços públicos. Nos registros, observa-se que a empresa figura como ré em mais de 400 processos no 2º JEC, todos em fase de cumprimento de sentença, nos quais se verificou a presença de saldo zerado no momento da penhora eletrônica.
Em meio a essas demandas, o juiz responsável ressaltou que diversas ações de execução foram empreendidas, incluindo a penhora eletrônica através do sistema Sisbajud e a busca de veículos pelo Renajud. No entanto, todas as tentativas se mostraram infrutíferas, revelando a inexistência de recursos financeiros nas contas da empresa e a falta de bens suficientes para cobrir os débitos.
O magistrado enfatizou que todas as medidas possíveis de busca por bens, visando a satisfação dos créditos dos autores nos diversos processos mencionados, foram esgotadas. Diante da situação de insolvência da Hurb e da escassez de patrimônio, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens dos sócios, porém, mesmo com essa medida, não foi possível localizar ativos em quantidade satisfatória.
Além disso, foram realizadas tentativas de constrição negativa, como penhoras dentro das instalações e a utilização dos sistemas Infojud, Renajud e o Sistema Nacional de Gestão de Bens. Com a decisão final, o juiz autorizou a emissão de certidões de crédito em favor dos autores dos processos, conforme os montantes estipulados.
A extinção da execução foi embasada no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis. O juiz salientou que não há mais providências a serem tomadas no âmbito do JEC para assegurar a satisfação dos créditos dos autores e que repetir todas as tentativas de constrição de bens seria ineficaz e representaria um desperdício de recursos processuais.
Nesse contexto, as ações foram encerradas, refletindo o esgotamento das medidas de busca por bens para satisfazer os créditos dos autores nos diversos processos envolvendo a Hurb. A eficácia e a racionalização dos esforços processuais foram fundamentais para a conclusão desse complexo cenário jurídico.
Fonte: © Migalhas
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