O STJ da 3ª Turma decide suspender recuperação judicial sem comprovação dívida em casos excepcionais: homologação plano e certidões negativas.
O Superior Tribunal de Justiça reforça a importância da regularização fiscal das empresas que buscam a Recuperação Judicial. Em decisão recente, a 3ª Turma da corte manteve a negativa de recursos de um grupo empresarial que pleiteava a RJ sem a devida apresentação das certidões negativas de débitos tributários.
A regularidade fiscal é um requisito fundamental no processo de reestruturação por meio da Recuperação Judicial. É essencial que as empresas estejam em conformidade com suas obrigações tributárias para elaborar um plano de recuperação sólido e eficaz, visando a superar as dificuldades financeiras. Manter a documentação fiscal em dia é crucial para o sucesso do processo de reestruturação e para garantir a viabilidade da empresa a longo prazo.
Considerações da 3ª Turma da Corte sobre Recuperação Judicial
Em relação ao processo de reestruturação de empresas em Recuperação Judicial, o juiz Marcos Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, discutiu recentemente a postura da corte superior em relação aos procedimentos necessários. Durante o VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, em Cuiabá, Sanches abordou a importância da Certidão Negativa de Débito para a homologação do plano de recuperação judicial, enfatizando que, em casos excepcionais, essa exigência pode ser flexibilizada.
No evento, que reuniu mais de 700 participantes e foi promovido pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), o juiz compartilhou um caso concreto em que uma empresa enfrentou dificuldades para obter a certidão e, consequentemente, homologar seu processo de recuperação judicial. Após oito meses de espera, diante da demora do Fisco, Sanches decidiu abrir uma exceção e dispensar a necessidade da CND para viabilizar a continuidade do plano de recuperação judicial.
Ao analisar a situação, Sanches ponderou que, embora reconhecesse a importância da certidão negativa, a morosidade específica do caso justificou a tomada de decisão, contrariando a orientação do STJ. Ele ressaltou que aplicar o entendimento anterior da jurisprudência teria impedido a homologação do plano de recuperação, o que poderia ter impactado negativamente a empresa envolvida. No entanto, a flexibilização da exigência permitiu que a empresa se recuperasse e se restabelecesse no mercado.
Essa abordagem destaca a necessidade de considerar casos excepcionais no processo de recuperação judicial, onde questões como a obtenção de certidões negativas de débitos tributários podem ser revistas para garantir a eficácia do plano de recuperação. A postura adotada pelo juiz Sanches ilustra a importância da análise criteriosa de cada situação, demonstrando que a flexibilidade pode ser fundamental para o sucesso de empresas em situações desafiadoras.
Fonte: © Conjur
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