Artigo 61, par. 6 da LC 840/2011 regula servidoras lactantes: Coordenação, Gestão, Pessoas, autorizações, usufruto, pedidos, jornada, diária de trabalho; regulamentação de LC 840/2011 e 1.034/2024 desnecessária.
O artigo 61, parágrafo 6º, da LC 840/2011, que regula o regime jurídico dos funcionários públicos do Distrito Federal, garante que a servidora lactante tem o direito à amamentação, podendo utilizar duas horas de sua jornada diária de trabalho para esse fim, até que o bebê atinja 24 meses de idade.
Esse direito fundamental à lactação é essencial para a saúde e bem-estar do bebê, permitindo que a mãe cumpra seu papel de forma adequada. Além disso, a legislação reconhece a importância da amamentação, assegurando o tempo necessário para esse momento especial na vida da criança e da mãe.
Servidoras do Distrito Federal têm direito a amamentação garantido por lei
Servidoras do Distrito Federal têm o direito fundamental de utilizar duas horas de sua jornada diária de trabalho para amamentar, conforme determina a legislação vigente. Essa foi a decisão proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa local.
A Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania foi ordenada a comunicar a autorização de usufruto desse direito a todas as servidoras lactantes, após a recusa inicial em reconhecer e acolher os pedidos administrativos das mesmas. O magistrado destacou que não há necessidade de regulamentação adicional, uma vez que a lei é clara quanto ao direito à amamentação.
Segundo o artigo 61, § 6º, da LC 840/2011, modificado pela LC 1.034/2024, as servidoras lactantes podem utilizar até duas horas de sua jornada diária de trabalho para amamentar, até que o bebê complete 24 meses de idade. Qualquer obstáculo burocrático para negar esse direito é considerado um abuso de direito e uma violação grave aos direitos fundamentais das servidoras lactantes.
O juiz ressaltou que não haverá prejuízo financeiro para as servidoras que usufruírem desse direito, e determinou que a Coordenação de Gestão de Pessoas comunique a decisão a todas as servidoras dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. É fundamental garantir o cumprimento desse direito essencial, sem margem para interpretações que possam prejudicar as servidoras lactantes.
Fonte: © Conjur
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