O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de agir contra ações que causem enorme transtorno à saúde e sossego.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o homem que é proprietário de um imóvel possui o direito de tomar medidas para interromper ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade vizinha. Essa proteção é fundamental para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos indivíduos que habitam a área.
Além disso, é importante ressaltar que o homem deve estar atento às suas responsabilidades como proprietário. Qualquer indivíduo que se sinta prejudicado pode buscar os meios legais para assegurar seus direitos, promovendo assim um ambiente mais harmonioso e respeitoso entre os vizinhos. A convivência pacífica é essencial para todos.
Decisão Judicial sobre o Acesso de um Homem ao Condomínio
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a base para a concessão de um pedido de medida cautelar que visa impedir que um homem, em situação irregular, ingresse no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o homem que cometeu furtos contra os vizinhos de ter acesso ao local.
Furtos e Insegurança no Condomínio
De acordo com os autos do processo, o homem em questão tem realizado uma série de furtos de bens pertencentes aos vizinhos, o que tem causado um enorme transtorno e abalado a segurança e a paz no condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, o que demonstra a gravidade da situação.
Impacto da Conduta do Homem
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu vem causando um enorme transtorno aos moradores do condomínio, e que os furtos em série resultaram em uma insegurança palpável no ambiente. ‘De fato, existem indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis de pessoas que residem no local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e uma total falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o julgador em sua decisão.
Medida Cautelar e Consequências
Diante das evidências apresentadas, o juiz concedeu uma liminar que proíbe o homem de ingressar no condomínio, estabelecendo uma penalidade de multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação, que busca proteger seus direitos e os de outros moradores, foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. Para mais informações, consulte a decisão do Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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