O juiz Danilo Pereira Júnior acatou decisão da Justiça Eleitoral e desbloqueou parte dos bens da Projeto, delator da lava jato, em cumprimento integral da sentença.
Desbloqueio de bens de Palocci: Juiz da 13ª Vara de Curitiba libera parte dos recursos. Danilo Pereira Júnior, responsável pela decisão, acatou determinação da Justiça Eleitoral ao liberar o bloqueio de carros e imóveis ligados a Palocci.
Projeto Consultoria, consultoria de Palocci, tem bloqueio de bens revogado. Empresa de propriedade do ex-ministro teve decisão favorável da Justiça Eleitoral e teve seus recursos liberados pelo juiz Danilo Pereira Júnior.
Desbloqueio de bens da consultoria de Palocci garantido pela Justiça Eleitoral
A integral cumprimento da decisão que determinou o desbloqueio de parte dos bens da empresa de propriedade do ex-ministro Palocci foi assegurada pela Justiça Eleitoral. A solicitação foi feita pela defesa e teve como base uma sentença da 1ª Zona Eleitoral de Brasília que extinguiu um dos processos contra o ex-ministro. Com a exclusão desse processo, não há mais obstáculos para o cumprimento da decisão do juízo eleitoral.
O Ministério Público Federal não se opôs à solicitação do juízo eleitoral, o que facilitou o cancelamento do bloqueio de veículos da consultoria de Palocci. Além disso, os cartórios de registro de imóveis foram notificados para liberar os bens da empresa.
Decisão da Justiça Eleitoral garante desbloqueio de bens da empresa de propriedade do ex-ministro
A decisão da Justiça Eleitoral determinou o levantamento do bloqueio judicial dos bens da empresa de consultoria de Palocci. O juiz responsável pela sentença afirmou que era necessário comunicar a 1ª Zona Eleitoral de Brasília sobre a liberação dos bens, garantindo o cumprimento integral da decisão.
O juiz ressaltou que a exclusão de um dos processos contra o ex-ministro possibilitou o desbloqueio de parte dos bens da empresa, demonstrando que não havia mais impedimentos legais para a liberação dos ativos. A decisão foi bem recebida pela defesa de Palocci e não houve oposição por parte do Ministério Público Federal.
Fonte: © Conjur
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