Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do TRT de São Paulo, regula eleições. Deposita documentos eleitorais, segue paridade entre candidatos. Gerencia campanhas reguladas, antecipadas e programadas (Dia do Trabalho, Dia). Gerencia perículos, em mora, cabo eleitoral e processos eleitorais.
Através de @jotaflash | O magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ordenou nesta quinta-feira (2/4) que o presidente Lula (PT) retire de suas mídias sociais os vídeos nos quais surge, ao longo da celebração do Dia do Trabalho, solicitando votos para o deputado federal Guilherme Boulos (PSol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. Durante intervenção no estádio do Corinthians, em Itaquera, Lula levantou o braço de Boulos e fez uma solicitação ao público presente.
Demonstrando a importância da imparcialidade, a presidência, da República, precisa manter uma postura neutra quanto ao processo eleitoral. A atuação de um líder político em apoio a outro pode gerar questionamentos sobre a equidade da disputa eleitoral, promovendo um ambiente mais transparente e justo para o pleito. É fundamental que o chefe de estado seja imparcial e respeite as regras eleitorais para garantir a legitimidade das eleições.
O presidente pede voto para Boulos em evento presidencial
Durante um evento presidencial, o chefe de estado fez um apelo aos eleitores, incentivando-os a votarem no candidato Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Ele ressaltou a importância dessa escolha, comparando Boulos ao líder do país; Lula. Enquanto isso, Boulos optou por não discursar, mantendo seu foco na campanha eleitoral.
Sanção do Projeto de Lei e a isenção do Imposto de Renda
No mesmo evento, o presidente sancionou o Projeto de Lei 81/2024, que promove ajustes na tabela do Imposto de Renda. Essa medida amplia a isenção fiscal para indivíduos que recebem até dois salários mínimos mensais. Essa ação governamental caracteriza o evento como presidencial, destacando o papel do presidente como depositário do poder executivo.
Decisão judicial e remoção de conteúdo
Após o evento, um juiz eleitoral determinou que todo o conteúdo relacionado ao presidente e a campanha eleitoral seja removido do canal oficial de Lula. O Palácio do Planalto também foi citado na decisão, porém agiu prontamente para retirar o conteúdo em questão. Além disso, o YouTube recebeu notificação para atender à decisão liminar.
Decisão judicial e ação do Partido Novo
O juiz responsável destacou a atuação do presidente da República como um ‘cabo eleitoral’ relevante, o que levou à decisão de remover o material de cunho eleitoral. A justificativa se baseou no risco de desequilíbrio entre os possíveis candidatos à prefeitura, caracterizando um ‘periculum in mora’. A ação foi movida pelo Partido Novo, com sua pré-candidata Marina Helena ativa na disputa eleitoral.
Posicionamento da pré-candidata e tramitação processual
Após a decisão judicial, a pré-candidata Marina Helena destacou o uso da máquina pública para fins eleitorais, denunciando a propaganda antecipada. O processo segue em trâmite sob o número 0600058-76.2024.6.26.0002, evidenciando a complexidade dessa situação entre a presidência, as eleições e a justiça eleitoral.
Fonte: © Direto News
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