Juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cívil e Commercial de Salvador: liminar, gravações, audiências, veiculação, salas de vídeos, divulgação, processo ao vivo (3ª Vara Cívil de Salvador)
Via @jotaflash | O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, decidiu em caráter liminar que um advogado deve evitar transmitir audiências simultaneamente, além de não poder veicular vídeos dos ambientes das salas de audiências trabalhistas, sob pena de multa de R$ 2 mil por infração cometida.
Nesse sentido, a decisão do magistrado ressalta a importância do respeito às normas processuais e à integridade do sistema judiciário, reforçando a necessidade de condutas éticas por parte dos profissionais envolvidos no processo judicial. É fundamental que tanto advogados quanto juízes atuem em conformidade com os princípios que regem a justiça, garantindo assim a efetividade e a lisura das decisões proferidas.
Juiz destaca importância das gravações de audiências
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5). Na decisão, o juiz, magistrado, pontua que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ressaltou que gravações de audiências, por parte dos advogados, constitui um ato legítimo, sobretudo para comprovar eventuais equívocos na transcrição das respectivas atas ou termos, ou mesmo para denunciar abusos de autoridade.
No entanto, o juiz, magistrado, ressalta que a divulgação ao vivo, de forma simultânea enquanto as audiências acontecem, fora dos autos, pode gerar uma exposição indevida, vez que não autorizada, dos demais envolvidos no ato, sejam magistrados, partes, advogados ou demais presentes.
Seja qual for a finalidade, além da potencialidade lesiva àqueles que participam do ato e não aquiesceram à dita transmissão ao vivo, contempla o inequívoco condão de prejudicar todo o protocolo da assentada, mais precisamente, a sequência de pessoas a serem ouvidas ou inquiridas prejudicando, assim, o sigilo que se deve resguardar entre os depoimentos pessoais das partes.
Juiz reforça a necessidade de respeitar o sigilo das audiências
A ação tramita com o número 8053930-36.2024.8.05.0001 na 3ª Vara Cível de Salvador. André Uzêda. Fonte: @jotaflash.
Fonte: © Direto News
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