Juíza derruba decisão liminar e altera guarda unilateral em caso de união estável em Goiânia.
Em uma decisão recente, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, abordou a questão da alienação parental ao rever uma determinação de guarda unilateral e estabelecer a guarda compartilhada. Este caso ressalta a importância de combater práticas que possam levar à alienação parental e promover o contato saudável da criança tanto com o pai.
A síndrome de alienação parental pode causar danos emocionais significativos nas crianças envolvidas, sendo considerada uma forma de manipulação parental ou interferência parental. É fundamental que decisões judiciais como essa estejam alinhadas com o bem-estar da criança, visando evitar situações de conflito e preservar os laços familiares de forma equilibrada e saudável.
Discussão sobre Alienação Parental em Decisão Liminar de Guarda Unilateral
Na análise do caso em questão, a juíza destacou a possibilidade de alienação parental por parte da mãe, mencionando que a falta de comunicação sobre sua intenção de mudar de estado com a filha levantou suspeitas. A união estável firmada pelo casal em 2018, seguida pelo nascimento da criança dois anos depois, adiciona complexidade a essa situação.
Em 2022, com a separação do casal, o pai buscou resolver as questões de forma consensual, porém, devido aos altos níveis de conflito, um acordo não foi alcançado. A alegação de violência doméstica por parte da mãe levou a uma medida cautelar que acabou impactando a possibilidade de considerar a guarda compartilhada, resultando em uma decisão liminar de guarda unilateral com a mãe.
Posteriormente, foi revelado que a mãe planejava entregar a criança aos cuidados da bisavó em outro município, levantando dúvidas sobre possíveis intenções de manipulação parental. A revelação de que a mãe planejava mudar para outro estado sem o consentimento do pai suscitou preocupações adicionais sobre alienação parental.
Com a extinção do processo relacionado à suposta violência doméstica, e a revogação das medidas cautelares contra o pai, a magistrada questionou a necessidade da guarda unilateral. A omissão da mãe em informar sobre a mudança de estado e as melhores condições oferecidas pelo pai para a criança foram fatores determinantes na revisão da decisão.
A juíza ressaltou a importância de manter a estabilidade da criança, considerando que a mudança para outro estado poderia impactar negativamente sua rotina. A determinação da convivência com a mãe em períodos específicos revela a preocupação em manter os laços familiares, mesmo diante das circunstâncias.
O advogado do pai ressaltou a imparcialidade do sistema judiciário ao atribuir a guarda com base no bem-estar da criança, desafiando estereótipos de preferência automática pela mãe. Este caso ilustra como a justiça busca proteger os interesses da criança, mesmo que isso implique em decisões não tradicionais em disputas de guarda.
Este desfecho demonstra a importância de analisar cuidadosamente a preservação dos vínculos familiares e o impacto de possíveis ações de alienação parental em processos de guarda, garantindo sempre o melhor interesse da criança envolvida. A complexidade dessas situações reforça a necessidade de uma abordagem sensível e individualizada em questões tão delicadas quanto a guarda de menores.
Fonte: © Direto News
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