Juíza determinou reembolso integral, destacando cláusulas abusivas e pressão emocional na venda, prejudicando relação de consumidor.
A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu anular contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas consideradas abusivas, que não permitiam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa. A juíza destacou que houve uma situação de ‘venda emocional’, já que os consumidores foram pressionados a fechar o contrato, sem tempo para revisar o documento. Além disso, a decisão ressaltou a importância da proteção do consumidor em casos de contratos duvidosos.
É fundamental que os contratos sejam transparentes e justos para ambas as partes envolvidas, evitando assim possíveis conflitos futuros. A anulação desses contratos reforça a necessidade de garantir que os acordos entre consumidores e empresas sejam equilibrados e respeitem os direitos de ambas as partes. A decisão da juíza serve como um lembrete sobre a importância de revisar cuidadosamente os pactos e convenções antes de assiná-los, a fim de evitar possíveis problemas no futuro.
Decisão Judicial sobre Contratos de Férias Compartilhadas
Durante uma viagem realizada em julho de 2023, um casal se viu envolvido em uma situação delicada ao serem persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil, após persistentes abordagens por parte da empresa. Segundo os autores, eles utilizaram os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura, e mais tarde descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua extensa duração.
A magistrada responsável pelo caso reconheceu que o casal foi submetido a pressões e não teve a oportunidade de analisar devidamente as cláusulas contratuais. Ao examinar a situação, a juíza concluiu que se tratava de uma relação de consumo na qual os consumidores foram expostos a cláusulas abusivas, principalmente devido à ausência de previsão de cancelamento por parte dos consumidores.
Analisando os documentos apresentados nos autos, é evidente que os contratos de adesão oferecidos pela ré incluíam cláusulas abusivas que obrigavam os consumidores a arcar com parcelas mensais de valor elevado, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas durante a assinatura dos contratos foi destacada pela magistrada como uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual.
A juíza também apontou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’ para pressionar os consumidores a tomar decisões precipitadas, sem uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais. Além disso, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante suas férias e pressionados de diversas maneiras a fechar o negócio, o que impossibilitou uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura e das consequências dele decorrentes, caracterizando assim a chamada ‘venda emocional’.
Diante desses acontecimentos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos. O escritório Engel Advogados está atuando no caso. O processo é identificado como 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser conferida aqui.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo