A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou contratos, cláusulas abusivas e reembolso integral.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, revogou contratos de férias compartilhadas entre dois clientes e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo.
A decisão da juíza ressalta a importância de um acordo justo entre as partes envolvidas, garantindo a proteção dos consumidores e a equidade nas relações contratuais. É fundamental que os contratos sejam transparentes e respeitem os direitos dos clientes, evitando práticas abusivas e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Magistrada identifica pressão emocional em contrato de férias compartilhadas
De acordo com a juíza, ocorreu uma ‘venda emocional’ no momento em que os clientes foram coagidos a fechar o acordo sem tempo para revisar o contrato. No processo, o casal afirmou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa. Eles relataram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia cancelamento, apesar de sua longa duração.
A magistrada concluiu que a situação se enquadra em uma relação de consumo, na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela falta de previsão de cancelamento por parte dos consumidores.
A análise dos documentos apresentados revelou que os contratos de adesão da empresa continham cláusulas abusivas que exigiam do consumidor o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos foi apontada como uma violação do dever de informação e da boa-fé contratual.
A juíza destacou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar decisões precipitadas sem analisar adequadamente as cláusulas contratuais. A formalização do contrato durante as férias do casal também foi considerada inadequada, pois eles foram abordados e pressionados a fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato e suas consequências.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso.
Processo: 1007977-77.2023.8.26.0565
Confira a decisão completa clicando no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas
Fonte: © Direto News
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