Uma advogada foi condenada por captação de cliente, práticas lícitas. A sentença destacou a proximidade dos fatos e o exercício regular da profissão.
Recentemente, uma advogada foi levada ao tribunal por um colega de profissão, resultando em sua condenação em Limeira devido à prática de concorrência desleal. De acordo com a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, a advogada foi considerada culpada por realizar uma ‘captação de cliente totalmente desproporcional’ ao cobrar 2% de honorários advocatícios, o que foi interpretado como uma violação ética.
A prática de concorrência não ética é uma questão séria que pode causar danos significantes ao ambiente profissional, levando a competição injusta e práticas antiéticas. É essencial que os profissionais ajam de maneira íntegra e respeitem as regras estabelecidas para evitar situações como a enfrentada pela advogada condenada por concorrência desleal. Manter a integridade e a ética nos negócios é fundamental para promover uma competição saudável e justa.
Concorrência Desleal e Práticas Antiéticas em Contrato Advocatício
Na ação que seguiu trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, um advogado alegou ter sido vítima de concorrência desleal. O processo, iniciado no ano passado, revelou que ele foi contratado para representar ex-funcionários de uma empresa, tendo um contrato que estipulava honorários advocatícios em 30%. Contudo, a situação tomou um rumo inesperado quando a advogada contrária ofereceu um novo contrato com honorários reduzidos a 2%.
A disputa judicial se intensificou quando o advogado lesado levou o caso aos tribunais, buscando indenização por danos morais. Em sua defesa, a advogada argumentou que alguns funcionários voltaram a contratá-lo. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou que os documentos apresentados confirmavam as alegações do advogado e indicavam uma possível estratégia de ‘casadinha’.
Na sentença proferida na terça-feira (16/4), a magistrada destacou que, embora seja legítimo oferecer serviços de forma mais vantajosa, a conduta da requerida representava um abuso de direito ou, em outras palavras, caracterizava concorrência desleal. O modelo de contratação adotado pela advogada foi considerado uma afronta às práticas éticas e aos direitos do colega de profissão.
A juíza ressaltou que, mesmo dentro do exercício regular do direito, os excessos não devem ser tolerados. A oferta de serviços nos termos propostos pela advogada configurava um abuso de direito, resultando em uma captação de cliente desproporcional e prejudicial ao autor original do processo. A prática adotada gerou prejuízo financeiro e desperdício de tempo para o advogado prejudicado.
A distinção entre concorrência leal e desleal foi evidenciada, ressaltando que a busca por clientes deve se pautar em atos de eficiência e não em estratégias injustas. A advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, com possibilidade de recurso.
Essa decisão destaca a importância de se evitar práticas antiéticas no ambiente profissional, respeitando os limites da competição justa e agindo de acordo com os princípios da ética e da moralidade.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo