Em 1972, aos 21 anos, João Florêncio foi encarcerado sob regime militar, sofrendo ilegalmente torturas e autos-de-processo. Direitos humanos violados, incluindo pretensão de imprescritível tortura. Regime de exceção acusado de patente violação. Atividades subversivas investigadas pelo órgão de segurança DOI-Codi, com iniciais de interrogatórios.
A magistrada federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, determinou que a União pague uma indenização de R$ 150 mil, equivalente a cerca de R$ 1 milhão nos dias atuais, ao professor João Florêncio Junior, que foi vítima de prisão ilegal e torturas durante o regime militar (1964-1985). Com 73 anos atualmente, João Florêncio foi detido em 1972, quando tinha apenas 21 anos. A decisão da juíza reconheceu parcialmente o pedido de indenização por prisão ilegal e torturas.
O caso de João Florêncio Junior é um exemplo trágico dos abusos cometidos durante o período de encarceramento e mau-trato sob o regime militar. A condenação da União por danos morais representa um avanço na reparação das vítimas que sofreram com atos ilegais e torturas durante aquele período sombrio da história do Brasil. É fundamental que a justiça continue a reconhecer e compensar as vítimas de ilícitos cometidos no passado, garantindo assim a memória e a justiça para aqueles que foram injustamente prejudicados.
Decisão Judicial sobre Caso de Prisão e Torturas
Ela destacou que nos autos do processo a União ‘sequer contestou de forma específica tais alegações, as quais foram devidamente corroboradas pelas provas’. A União, no entanto, argumentou que a pretensão do autor da ação estaria prescrita. No entanto, a juíza observou que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em situações de patente violação de direitos humanos, em um contexto de regime de exceção, a pretensão é imprescritível. Em relação ao valor da indenização, serão aplicadas correção monetária, conforme determinado pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora a partir da data da prisão, que ocorreu em 25 de abril de 1972, conforme estabelecido pela Súmula 54 do STJ. Atualmente, o valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão.
Prisão e Torturas: Um Capítulo Obscuro da História
A prisão de João Florêncio ocorreu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado ao DOI-Codi e submetido a torturas pelas Turmas de Interrogatório Preliminar. Ele só foi libertado em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois. O DOI-Codi era conhecido como o braço mais duro da repressão, atuando em conjunto com os comandos militares.
Condenação da União por Caso de Prisão e Tortura
Ao condenar a União, a juíza federal ressaltou que ‘existem evidências de que, durante o período em que esteve detido, João Florêncio foi vítima de tortura’. A decisão aponta que, em 1972, o professor foi preso em Pernambuco por um órgão de segurança, enquanto estudava Física, devido ao seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e atividades subversivas.
Reparação Histórica e Moral: Justiça para as Vítimas
A sentença reflete, mesmo que de forma mínima, a gravidade dos atos cometidos contra o autor e a necessidade de reparação histórica e moral. A juíza Fernanda Ribeiro Pinto destacou que ‘a tortura foi o meio utilizado pelo Doi Codi para extrair informações dos presos e identificar novos membros do PCBR’. O advogado João Pedro Brígido, que representou o professor na ação, enfatizou que a decisão judicial não apenas reconhece os danos sofridos, mas também reafirma o compromisso do Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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