A petição inicial da mulher foi indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF por indícios de demanda predadora de créditos financeiros.
Através da @portalmigalhas | A ação Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher contra uma securitizadora de créditos financeiros.
No processo judicial em questão, a requerente solicitava a anulação de um contrato firmado com a empresa ré, alegando irregularidades. O processo judicial segue em andamento, aguardando novas diligências.
Ação Judicial: Identificação de Indícios de Demanda Predatória
No desenrolar do processo, a magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo destacou a presença de indícios claros de demanda predatória. A análise minuciosa do caso ocorreu após a parte autora descumprir a determinação de emendar a petição inicial, visando corrigir falhas processuais identificadas. A advogada encarregada da ação, com residência em São Paulo, protocolou aproximadamente 500 ações no TJ/DF, todas com temáticas semelhantes.
A peculiaridade de um consumidor de Planaltina buscar assistência jurídica de um advogado paulista levanta questionamentos, considerando a presença de profissionais qualificados na região e o suporte oferecido pela Defensoria Pública local. A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por uma enxurrada de ações com petições praticamente idênticas, variando apenas nos detalhes superficiais das partes envolvidas.
É notável que a parte autora tenha falhado em cumprir a determinação de emendar a petição inicial, incluindo a apresentação da procuração devidamente assinada fisicamente ou com certificação eletrônica válida pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que considera a petição inicial irregular, comprometendo a constituição adequada da relação jurídico-processual necessária para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, representante da parte requerida, ressalta a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória não apenas distorce os objetivos do sistema jurídico, mas também prejudica indevidamente as pessoas envolvidas. É crucial dedicar esforços para identificar e coibir tais práticas, assegurando que o processo transcorra de maneira justa e eficaz para todas as partes interessadas.
Processo Judicial: 0710812-51.2024.8.07.0001
Fonte: © Direto News
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