Administração pública não pode recusar tratamento indicado pela recomendação médica apenas por falta de profissionais capacitados em rede de atendimento: tratamento indicado, profissionais capacitados, redess de atendimento, requisitos para concessão, intervenção precoce, Transtorno do Espectro Autista, diagnóstico, tratamento especializado, psicologia, terapia ocupacional, fonaudiologia, método ABA, Sistema Único de Saúde, redes privadas.
A gestão pública não deve recusar a assistência médica recomendada sob o simples argumento de não ter profissionais qualificados em sua equipe, pois a vida e o acesso ao tratamento são direitos que se sobrepõem a quaisquer outros.
É fundamental que o sistema de saúde garanta a cura das doenças e forneça a devida assistência médica, sem restrições indevidas, assegurando que todos tenham acesso ao tratamento necessário de forma igualitária e justa. A valorização da vida deve estar no centro das políticas de saúde, garantindo que todos recebam o devido atendimento e suporte em momentos de fragilidade.
Decisão Judicial: Garantia de Tratamento para Criança com TEA
Uma importante decisão da Juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que a prefeitura de Anápolis e o governo de Goiás forneçam um tratamento multidisciplinar completo, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada, para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A magistrada destacou que os requisitos para a concessão de tutela de urgência estavam presentes – probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Na análise sumária do caso, a juíza observou a necessidade do tratamento especializado em psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todos utilizando o método ABA (Applied Behavior Analysis), além de musicoterapia uma vez por semana.
Importância do Tratamento Especializado no TEA
A decisão ressalta a importância da intervenção precoce no Transtorno do Espectro Autista, destacando os benefícios comprovados para o paciente. A criança em questão apresentava dificuldades na interação social, transtorno de desenvolvimento da linguagem, padrões de comportamentos repetitivos e alterações sensoriais, aspectos que requerem atenção especializada.
A Sociedade Brasileira de Pediatria endossa a necessidade de abordagem terapêutica multidisciplinar completa para indivíduos com TEA, evidenciando a relevância do tratamento adequado desde os primeiros sinais da condição.
Garantindo o Direito ao Tratamento Adequado
Diante da decisão judicial, a juíza determinou o fornecimento do tratamento sob pena de multa diária em caso de descumprimento, ressaltando a importância de assegurar o acesso da criança ao tratamento necessário para seu desenvolvimento e qualidade de vida. A medida visa garantir que a criança receba o suporte adequado para enfrentar os desafios associados ao TEA.
Nesse sentido, a atuação dos profissionais capacitados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e musicoterapeutas, desempenha um papel fundamental no acompanhamento e na evolução do paciente, oferecendo um suporte abrangente e personalizado para suas necessidades específicas.
Defendendo o Acesso a um Tratamento de Qualidade
A decisão judicial destaca a importância de garantir o acesso a um tratamento de qualidade para crianças com TEA, reconhecendo a relevância de intervenções especializadas para promover o desenvolvimento e a inclusão desses indivíduos na sociedade. A determinação reforça a importância da atuação conjunta entre os setores público e privado na oferta de cuidados adequados a essa parcela da população.
Portanto, a decisão da juíza representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças com TEA, assegurando que recebam o apoio necessário para alcançar seu pleno potencial e desfrutar de uma melhor qualidade de vida.
Fonte: © Conjur
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