Segundo a Lei 12.764/2012, indivíduos com TEA têm direito a participar de planos privados de assistência.
Segundo a Lei 12.764/2012, um indivíduo com autismo não pode ser excluído de planos privados de assistência à saúde devido à sua condição de pessoa com deficiência.
É fundamental garantir que os autistas sejam considerados beneficiários desses serviços, assegurando seu acesso a tratamentos e cuidados adequados para suas necessidades específicas.
Decisão Judicial em Favor dos Autistas
Magistrada constatou que rés vinham excluindo pessoas com autismo de seus planos de saúde. A 1ª Vara Cível de Brasília emitiu uma liminar proibindo uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem beneficiários com autismo, exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a decisão, os planos de saúde dos clientes com autismo que foram excluídos pelas rés devem ser reestabelecidos em até três dias após solicitação formal dos beneficiários. A ação civil coletiva movida por um instituto e uma ONG em prol dos beneficiários autistas resultou nessa determinação válida para todo o país.
O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, destacou que as empresas costumavam rescindir contratos unilateralmente após diagnósticos de autismo e recusavam a contratação de planos para consumidores com esse transtorno. A juíza Simone Garcia Pena ressaltou a lei de 2012 e uma nota da ANS que proíbem a exclusão de beneficiários por motivos de saúde.
A magistrada enfatizou que a jurisprudência é contrária ao cancelamento da cobertura de pessoas em tratamento médico prescrito, especialmente para aqueles com autismo. Ela alertou para o risco de essas pessoas ficarem desamparadas nos cuidados essenciais à sua saúde e dignidade.
Na terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do TEA. Esta ação visa garantir a proteção dos direitos dos beneficiários, especialmente dos autistas.
Fonte: © Conjur
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