Jornalista quebrou ordens de remoção de conteúdo ofensivo contra membros do Judiciário, revelando lobby e relações promíscuas. Após constatar infrações à honra, penais e ofensas alheias, medidas cautelares seguiram: bloqueio, remoção e apreensão de passaporte no Judiciário.
A juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Recife/PE, determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes.
Além disso, a magistrada ressaltou a importância do cumprimento da lei em todos os casos, garantindo a efetividade da justiça em nossa sociedade.
A juíza determina medidas cautelares contra jornalista após descumprimento de ordens judiciais
O Ministério Público de Pernambuco solicitou a ação após verificar que o jornalista não acatou as ordens judiciais que exigiam a remoção de conteúdos online difamatórios dirigidos ao promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e ao juiz de Direito André Carneiro, acusando-os de envolvimento em ‘lobby no Judiciário’ e ‘relações promíscuas com empresários’. A magistrada determinou a prisão preventiva de Ricardo Antunes por postagens ofensivas.
Conforme consta na decisão, Antunes não apenas descumpriu as determinações para cessar as publicações contra os mencionados membros do Judiciário, mas também realizou uma transmissão ao vivo momentos antes de uma audiência da qual se ausentou sem justificativa. Essas ações levaram a juíza a ressaltar o comportamento evasivo e desrespeitoso do acusado, destacando sua clara intenção de obstruir a aplicação da lei penal.
Além da prisão preventiva, a magistrada estabeleceu uma série de medidas cautelares, incluindo o bloqueio e a remoção de todos os perfis de redes sociais de Antunes, a desindexação de buscas relacionadas ao seu nome e a apreensão de seu passaporte. A juíza enfatizou que a liberdade de expressão não deve ser usada como desculpa para cometer infrações penais ou permitir ofensas à honra de terceiros.
Em relação à decisão, a defesa de Antunes criticou o que chamou de ‘exagero jurídico’ e afirmou que irá apresentar uma representação contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando abuso de autoridade. O processo em questão é o de número 0049746-91.2023.8.17.2001.
Fonte: © Migalhas
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