Devido ao alto número de petições iniciais, a juíza Lyanne Pompeu fez declaração de inexistência de litigância predatória no primeiro parágrafo.
Recentemente, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da comarca de São Bernardo/MA, tomou uma medida em relação a um caso envolvendo um advogado suspeito de litigância predatória. Foram mais de 60 ações com a mesma lide em apenas um mês, levantando preocupações sobre a conduta do referido profissional. A atuação ética e responsável dos advogados é crucial para a manutenção da integridade do sistema judiciário.
É fundamental que o papel do advogado seja desempenhado de forma diligente e respeitosa, evitando práticas que possam comprometer a credibilidade da advocacia. Neste contexto, é relevante que o órgão competente investigue e tome as medidas cabíveis em relação a condutas que possam ferir os princípios éticos da profissão, garantindo assim a confiança no trabalho causídico e no bom funcionamento do sistema jurídico como um todo. A transparência e a responsabilidade são elementos essenciais para a atuação dos advogados em prol da justiça e da sociedade.
O Causídico e a Litigância Predatória
Durante a avaliação de um caso de declaração de inexistência de débito contra um banco, a magistrada se deparou com um cenário preocupante: o causídico representante da autora apresentava um alto número de petições iniciais em um curto período, todas elas solicitando indenização por danos morais e materiais relacionados a empréstimos consignados e cobranças de tarifas em proventos de aposentadoria.
A decisão foi clara: o oficial de Justiça deveria investigar pessoalmente as partes envolvidas, questionando-as sobre o advogado responsável pelas ações e a ciência do processo. No entanto, ao retornar com o relatório da diligência, o oficial constatou que a parte demandante não foi encontrada no endereço fornecido, tampouco reconhecida pelos moradores locais.
Além disso, surgiram informações sobre o sindicato dos trabalhadores rurais de São Bernardo/MA convocando aposentados e pensionistas para regularizar questões relacionadas a empréstimos e tarifas. Alguns demandantes revelaram que desconheciam o advogado envolvido e entregavam documentos no sindicato, enquanto outros admitiram ter realizado empréstimos.
Diante dessas revelações, a juíza detectou indícios de captação ilícita de clientela, abuso do direito de litigar, fraude na procuração e ausência de litígio real entre as partes, caracterizando a litigância predatória. A situação, que à primeira vista parecia simples, revelou-se complexa e incompatível com a lei, devido ao abuso do direito de litigar.
A decisão foi contundente: o processo foi extinto, e diversos órgãos foram acionados para investigar a conduta do advogado, incluindo o CIJEMA, o Ministério Público Estadual e Federal, a Delegacia de Polícia Civil e a OAB. O presidente da Seccional da OAB do Maranhão recebeu um relatório completo dos processos movidos pelo advogado em questão, sem que houvesse recurso, tornando a decisão final.
No desfecho dessa trama jurídica, o escritório Urbano Vitalino Advogados atua em defesa do banco, e o número do processo é 0800157-72.2024.8.10.0121. A sentença completa pode ser lida no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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