Juíza reconhece continuidade delitiva em concurso de crimes de transferências de material em mesma condição de tempo, princípio do non bis.
A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a ocorrência da continuidade delitiva ao determinar a sentença de um indivíduo acusado de furto. O acusado enfrentou a denúncia de 41 furtos contra a companhia em que estava empregado, juntamente com o crime de estelionato.
O réu, alvo das acusações de furto, teve sua conduta avaliada pela juíza Maria Luiza Fabris, que reconheceu a existência da continuidade delitiva em sua sentença. Além dos 41 atos de furto, o réu foi denunciado por envolvimento em práticas de roubo e subtração de bens da empresa onde exercia suas atividades.
Acusação de Furto e Concurso Material de Crimes
O Ministério Público se pronunciou sobre o concurso material de delitos, indicando a possibilidade de uma sentença superior a 90 anos. Conforme os autos, o acusado desempenhava suas funções como tesoureiro em uma cooperativa ligada à construção civil. Nessa posição, teria realizado uma sequência de transferências para sua própria conta.
Continuidade Delitiva e Prática de Subtração
Segundo a decisão proferida, há uma continuidade delitiva, uma vez que os atos criminosos são do mesmo tipo e ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução. A prática delitiva atribuída ao réu foi evidenciada em pelo menos 41 ocasiões, justificando a condenação nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo código, conforme mencionado pela juíza.
Penalidade e Absolvição da Acusação de Roubo
A magistrada determinou uma pena de três anos e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, absolveu o réu da imputação de estelionato, invocando o princípio do non bis in idem. Os valores subtraídos posteriormente pelo acusado da empresa, transferidos para sua conta bancária conforme descrito anteriormente, são considerados uma continuação dos atos de furto por ele cometidos.
Atuação dos Advogados e Número do Processo
No desenrolar do caso, os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, representantes dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, estiveram envolvidos. O processo em questão é o APn 5018019-03.2022.8.24.0018.
Fonte: © Conjur
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