A legislação criou obrigações que invadem a liberdade econômica, o que a magistrada considera desigualdade salarial.
Recentemente, algumas empresas do setor de tecnologia obtiveram na justiça o direito de não divulgar abertamente seus relatórios de igualdade salarial online. Esse movimento gerou discussões sobre a importância da transparência nos salários e do combate à desigualdade de remuneração dentro das organizações. A igualdade salarial é um tema relevante que deve ser abordado de forma transparente e eficaz.
Ao promover a equidade salarial internamente, as empresas demonstram seu compromisso com a justiça e a meritocracia. É fundamental que as organizações atuem de maneira proativa para garantir que todos os funcionários sejam remunerados de forma justa e equitativa. A busca pela igualdade salarial e equidade salarial é um passo importante rumo a ambientes de trabalho mais justos e inclusivos.
Empresas obtêm decisão favorável em caso de consulta imobiliária para diminuir desigualdade salarial
As empresas envolvidas em uma consulta imobiliária conseguiram uma vitória ao serem dispensadas de obrigações relacionadas à lei de igualdade salarial. A juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª vara Federal Cível da SJDF, decidiu a favor das empresas, permitindo que elas se isentassem de autuações, multas ou medidas punitivas decorrentes do não cumprimento das regras de transparência salarial.
Essas obrigações estavam previstas na lei de igualdade salarial, que entrou em vigor com a sanção do decreto 11.795/23, e na portaria MTE 3.714/23, que regulamentam a questão. De acordo com essas normas, as empresas são obrigadas a enviar dados semestrais ao governo sobre salários e cargos dos funcionários. O Ministério do Trabalho utiliza esses dados para elaborar um relatório destacando possíveis disparidades de gênero, que deve ser divulgado pelas empresas para seus colaboradores, além de ser publicado em seus sites e redes sociais.
Ao analisar a solicitação das empresas, a juíza considerou que essas normas extrapolaram a autorização constitucional do Estado para regulamentar a atividade econômica. Ela argumentou que as obrigações impostas pela legislação representavam uma interferência excessiva na liberdade das empresas operarem de modo negocial, colocando-as sob escrutínio público de forma injustificada.
A decisão judicial foi favorável às empresas, suspendendo a necessidade de publicação do relatório de transparência, a elaboração de um plano de ação e a imposição de multas. O escritório Corrêa da Veiga Advogados, representando uma das partes, criticou a postura do governo, considerando as medidas desproporcionais e prejudiciais para as empresas.
Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, a divulgação de relatórios sem transparência e sem oportunidade de questionamento por parte das empresas é um excesso, podendo gerar danos à reputação das organizações sem justificativa adequada. Ele ressaltou que não se trata de defender a diferenciação salarial com base no gênero, mas sim de buscar alternativas que respeitem a liberdade econômica e os princípios constitucionais, sem expor informações sensíveis de forma injusta.
Fonte: © Migalhas
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