CCJ da Câmara dos Deputados analisa abuso de incapazes na administração de bens de criança.
Via @camaradeputados | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que estabelece uma nova punição para o abuso de incapazes.
Essa medida visa proteger os mais vulneráveis e garantir que casos de crime de abuso de incapazes sejam tratados com a devida gravidade, fortalecendo assim a proteção dos direitos humanos.
Projeto de Lei propõe aumento de pena para crime de abuso de incapazes
No âmbito legal, a pena prevista para o crime de abuso de incapazes pode ser ampliada em 1/3 se o delito for praticado por ascendente ou responsável legal da vítima, como pais e avós. O abuso de incapazes, conforme estabelecido no Código Penal, refere-se à conduta em que alguém se aproveita do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a sanção para esse tipo de crime varia de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto de lei, fundamentou sua iniciativa a partir de casos notórios, incluindo o da atriz Larissa Manoela, no qual se alega que houve uma gestão abusiva e prejudicial dos bens e rendimentos da atriz por parte de seus pais. Em situações como essa, a ação do criminoso revela um desvalor acentuado, uma vez que a condição de ascendente ou responsável legal da vítima facilitou a prática do delito.
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou a importância da proposta ao apresentar parecer favorável à sua constitucionalidade. Segundo Arraes, a responsabilidade do agente em relação ao incapaz implica em um dever de cuidado e vigilância, de modo que prejudicar os interesses da pessoa incapaz vai de encontro a esse dever, sendo considerado um comportamento altamente reprovável pela sociedade.
A proposta ainda precisa passar pela apreciação do Plenário antes de ser encaminhada ao Senado para avaliação. A iniciativa visa fortalecer a proteção dos incapazes e garantir que os responsáveis legais ajam de acordo com os princípios éticos e legais estabelecidos.
Reportagem por Paula Moraes
Edição por Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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