Concurso: Assuntos de Direito Consumidor sem referência a leis específicas, SAC Edital 40º Exame OAB. Provas: Branca/Azul, Amarela/Verde. Decreto 11.034/2022 não obrigatório. Banco examinador proprio. Normas regulamentações e textos gerais: Direito Consumidor.
A Lei SAC é fundamental para regular as relações de consumo no Brasil, garantindo direitos e deveres tanto para empresas quanto para consumidores. O respeito à Lei SAC é essencial para assegurar um atendimento de qualidade e transparente, promovendo a satisfação do cliente.
Além disso, a Lei de Serviço Atendimento ao Consumidor estabelece diretrizes importantes para o setor, visando aprimorar a comunicação entre empresas e consumidores. Cumprir a Lei de Serviço Atendimento ao Consumidor é essencial para garantir a excelência no atendimento e a proteção dos direitos do consumidor.
Magistrados ratificam questão sobre Lei SAC no 40º Exame da OAB
Justiça Federal tem respaldado questões relacionadas à Lei de Serviço de Atendimento ao Consumidor durante o 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 4ª Região reconheceram a legitimidade das perguntas referentes ao Decreto 11.034/2022, que estabeleceu a Lei SAC.
Durante a avaliação, as questões 46, da prova branca/azul, e 45, da prova amarela/verde, versaram sobre o referido decreto, levando alguns candidatos a contestar sua inclusão, uma vez que não estava explicitamente mencionado no edital, que citava apenas o Código de Defesa do Consumidor.
As decisões judiciais apontam que não é obrigatório especificar o decreto no edital, uma vez que ele faz parte do campo do Direito do Consumidor, já devidamente listado no conteúdo programático. ‘Não se observa exigência além do conteúdo do curso de Direito, pois o ensino da disciplina abrange não apenas a referência a legislações específicas, mas também o fornecimento de conhecimento acerca do arcabouço jurídico que influencia na correta interpretação das normas’, ressaltou o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 13ª Turma do TRF-1.
Em outra ocasião, a desembargadora do TRF-4, Gisele Lemke, reforçou que o decreto está totalmente alinhado com a área do Direito do Consumidor, estando, portanto, em conformidade com o conteúdo previsto no edital. ‘Considerando a correspondência entre a prova e o conteúdo programático exigido, não há evidências de violação das regras estabelecidas no edital’, afirmou a relatora.
Processo 5011990-11.2024.4.04.0000 Processo 5013403-59.2024.4.04.0000 Processo 1013991-21.2024.4.01.0000
Reafirmação da Validade da Questão sobre Lei de Serviço Atendimento ao Consumidor
Em recentes decisões, magistrados corroboraram a inclusão de perguntas relacionadas à Lei SAC durante o 40º Exame da OAB. As questões que abordaram o Decreto 11.034/2022, que regulamenta a Lei de Serviço de Atendimento ao Consumidor, demonstraram ser pertinentes.
Embora alguns candidatos tenham questionado a presença do decreto, que não estava expressamente mencionado no edital, os tribunais destacaram que sua vinculação ao Direito do Consumidor justifica sua abordagem, não havendo descumprimento das normas estabelecidas. O ensino da disciplina não se restringe apenas à enumeração de legislações específicas, mas também abrange o conhecimento do arcabouço legal que influencia na interpretação das normas.
O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira ressaltou em seu voto que não há exigência de incluir o decreto no edital, uma vez que ele se insere naturalmente no campo do Direito do Consumidor. Da mesma forma, a desembargadora Gisele Lemke destacou que a correspondência entre a prova e o conteúdo programático previsto afasta qualquer alegação de irregularidade.
Processo 5011990-11.2024.4.04.0000 Processo 5013403-59.2024.4.04.0000 Processo 1013991-21.2024.4.01.0000
Fonte: © Conjur
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