Casal adiou mudança para Portugal, pois aérea negou transporte de cachorro na cabine.
A TAP desobedeceu duas ordens judiciais e negou o embarque de um cachorro na cabine da aeronave. De acordo com determinações da juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, o animal deveria ser transportado ao lado de sua tutora para oferecer suporte emocional. Camila Oliveira optou por se mudar para Portugal, acompanhada do marido e do transporte de seu cão Tôby.
A decisão da TAP de proibir o transporte do animal na cabine do avião causou indignação. A mudança de país, ao lado do marido e do transporte do cachorro, demonstra a importância dos animais de estimação para o bem-estar de suas famílias. A espera por uma nova decisão judicial que garanta que o transporte do cão seja permitido é uma questão de respeito aos direitos dos passageiros e seus companheiros de quatro patas.
Desafio Judicial por Transporte de Cão na Cabine do Avião
Alegou enfrentar Transtorno Ansiedade Generalizada, certificado por documento médico, e a necessidade de ter seu cão como suporte emocional durante o transporte para outro país. Por essa razão, antes da viagem, Camila entrou com uma ação buscando permissão para levar o animal na cabine da aeronave. O casal decidiu postergar a mudança para Portugal após a empresa aérea desrespeitar a decisão judicial e negar o transporte do cachorro na cabine do avião.
Ao analisar o pedido, a juíza concedeu medida liminar levando em consideração a saúde da requerente e a importância do animal como suporte emocional. Mesmo com a determinação, a tutora declarou ter sido barrada com o cão no aeroporto pela companhia aérea. Posteriormente, a empresa solicitou uma revisão da decisão à juíza, argumentando que o peso do animal excedia o limite para transporte na cabine e que a caixa de transporte do cão deveria ser colocada debaixo do assento, o que seria inviável.
No entanto, a magistrada rejeitou o pedido, levando em consideração as circunstâncias particulares do caso e a necessidade do suporte emocional fornecido pelo animal, não apenas para a passageira, mas também para o próprio cão.
A negativa da empresa aérea, baseada no peso do animal, mostrou-se injustificada diante das peculiaridades do caso e das evidências do potencial benefício do transporte do cão junto à requerente. A juíza manteve a liminar inicial, ordenando que a companhia aérea tome as providências necessárias para permitir o transporte do cão com a tutora, sob multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Apesar disso, a tutora relatou que, em uma nova tentativa de embarque, a companhia aérea se recusou a permitir a entrada do cão na aeronave com ela. Atualmente, Camila revelou ter adiado a mudança para Portugal até que o impasse judicial seja solucionado. Processo: 8095011-62.2024.8.05.0001. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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