Ex-prefeito e esposa argumentaram valor inicial era excessivo na Reunião da Turma do Tribunal Regional de Trabalhos. Segunda-feira, empregada doméstica, patrão, danos morais, unanimidade. Novas decisões: mãe, avó, totalizando 12 recorrem. Não acompanhadas: crianças até 12 anos. Anteriormente: ex-prefeito, esposa, empregada, doméstica, patrão, reunião, Segunda-feira, Tribunal Regional, Trabalho, danos morais, unanimidade, desembargadores. Agora: elevador, desacompanhadas.
A Justiça de Trabalho em Pernambuco determinou hoje (15) a redução para R$ 1 milhão da indenização que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, devem pagar à família do menino Miguel, que faleceu em 2020.
Essa decisão visa garantir que a justiça seja feita e que a família do menino Miguel receba a devida indenização pelo ocorrido. O juizado considerou todos os aspectos do caso para chegar a esse valor de compensação, que busca trazer um pouco de alívio aos parentes do menino.
Justiça, indenização, família;
Uma nova deliberação foi alcançada durante a reunião da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, localizado em Recife, ao acolher um recurso apresentado pela defesa do casal. No ano anterior, eles foram sentenciados a pagar a quantia de R$ 2 milhões por danos morais. De forma unânime, os desembargadores concluíram que o montante anteriormente estabelecido pela instância inicial era considerado ‘exagerado’.
Com a recente determinação, Mirtes Renata, mãe do garoto, e Marta Maria Santana, avó da criança, devem receber a quantia de R$ 500 mil cada, totalizando R$ 1 milhão. Elas também têm a possibilidade de apelar da decisão.
No dia 2 de junho de 2020, diante da impossibilidade de deixar Miguel Otávio, de 5 anos, com alguém, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou seu filho até a residência do ex-prefeito, onde ela trabalhava como empregada doméstica. Enquanto estava no trabalho, a empregadora, Sari, solicitou que Mirtes levasse o cachorro da família para passear. Enquanto isso, o menino permaneceu no apartamento.
A empregadora permitiu que a criança entrasse sozinha em um elevador, em busca de sua mãe, e retornou para casa para fazer as unhas com uma manicure. Miguel entrou no elevador no quinto andar e chegou até o nono andar, onde acabou caindo ao ficar preso em uma janela. A tragédia resultou na aprovação da Lei Miguel pela assembleia de Pernambuco, norma que proíbe que crianças de até 12 anos utilizem elevadores desacompanhadas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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