O relator ressaltou que a morte poderia ter sido evitada se a companhia desse atenção à situação dos autores, menor de idade, na caixa de madeira no bagageiro da aeronave.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu elevar a compensação por danos morais para um casal que enfrentou a morte de cachorro durante um transporte aéreo. A deliberação foi feita pela 18ª câmara de Direito Privado em um julgamento que teve a maioria dos votos a favor do aumento da indenização, com somente dois desembargadores sendo contrários.
A sentença foi proferida após o trágico falecimento do animal ocorrido durante o trajeto, ressaltando a importância de se responsabilizar as empresas por incidentes que resultem na perda do pet dos clientes. A decisão do TJ/SP demonstra a sensibilidade da justiça em casos envolvendo o óbito do cão, buscando garantir que tais situações sejam tratadas com a devida atenção e cuidado.
Tragédia no Transporte Aéreo: Morte do Cachorro em Voo
Os autores da ação embarcaram em uma viagem de Aracaju para São Paulo acompanhados de seu querido cachorro, que foi cuidadosamente colocado no bagageiro da aeronave dentro de uma caixa de acrílico. No entanto, no voo de volta, a Latam surpreendeu a todos ao informar que o animal não poderia viajar na mesma aeronave e deveria ser enviado como ‘carga viva’ em uma caixa menor de madeira.
O pobre animal ficou confinado por mais de quatro longas horas antes do voo, que teve uma duração de aproximadamente 2h30, resultando em sua trágica morte ao chegar ao seu destino. Em uma primeira decisão, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.
Insatisfeitos com o veredito, os autores recorreram ao TJ/SP, argumentando que o valor da indenização por danos morais era insuficiente para compensar a dor causada pela perda de seu amado animal de estimação. A Latam foi responsabilizada pela morte do cachorro durante o voo.
Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da Latam, que culminou no falecimento do animal. A Corte ressaltou que a responsabilidade da empresa era clara, pois não cumpriu adequadamente sua obrigação contratual de transportar o animal em condições seguras.
O relator enfatizou que as dificuldades enfrentadas pelos consumidores foram além do simples aborrecimento diário, resultando em uma dor psicológica de proporções inimagináveis. Os sentimentos de tristeza, impotência, descaso e revolta foram intensos devido à perda do animal de estimação de forma tão trágica, sufocando-se ao tentar escapar da caixa apertada.
O magistrado destacou que a morte do cachorro poderia ter sido evitada se a companhia tivesse prestado a devida atenção à situação dos autores, permitindo que retornassem com o cão da mesma maneira que o trouxeram a São Paulo em outro voo operado pela mesma empresa.
Diante disso, o Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil. A justiça foi feita, mas a dor da perda do animal de estimação permanecerá como uma lembrança triste e marcante para os envolvidos.
Processo: 1022718-96.2022.8.26.0003 Acesse o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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