Votação da proposta sobre trabalho remunerado privado, transporte de veículos, inclusão na previdência e proteção dos direitos na próxima semana.
Na semana que vem, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados irá analisar a proposta de lei complementar enviada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.
É fundamental discutir a importância da legislação trabalhista nesse contexto, garantindo direitos aos profissionais que dependem desse trabalho como sua principal fonte de emprego e atividade econômica. A regulamentação adequada pode trazer mais segurança e estabilidade para esses trabalhadores, impactando positivamente a qualidade de vida e a dignidade no trabalho.
Trabalho e Relação de Trabalho em Destaque
Os parlamentares estão prestes a votar o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, elaborado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), que atua como relator da matéria. O projeto original, que passou por modificações feitas por Coutinho, foi protocolado pelo governo no início de março.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o texto que chegou ao Congresso Nacional é resultado das deliberações de um grupo de trabalho (GT) instituído em maio do ano anterior pelo próprio MTE, contando com a participação de empresas e trabalhadores do setor.
Além de abordar questões relacionadas à inclusão previdenciária e outros direitos para aprimorar as condições de trabalho, o PLP também visa discutir questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em um cenário cada vez mais digitalizado e a necessidade de equilibrar a inovação tecnológica com os padrões mínimos de proteção social.
Trabalho Remunerado Privado e Atividade Laboral
A repercussão do projeto no panorama futuro do trabalho é antecipada inclusive por aqueles cuja ocupação não é diretamente afetada pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP, entidade que representa motociclistas, ciclistas e mototaxistas intermunicipais no estado de São Paulo.
Para o presidente da organização, Gilberto Almeida dos Santos, a eventual transformação do projeto em lei poderia estabelecer um precedente negativo significativo, afetando outras atividades que estão em situação precária e desvalorizada devido aos aplicativos. Santos argumenta que a categoria não carece de uma nova legislação, uma vez que a observância da Lei 12.009/2009, que trata das atividades de motoboys e mototaxistas, da Lei 12.436/2011, que proíbe o aumento da velocidade nas entregas, e da Lei 12.997/2014, que classifica o trabalho do motociclista como atividade perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já seria suficiente.
O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação possa retirar garantias e direitos dos trabalhadores, como a formalização do emprego, férias remuneradas, décimo terceiro salário e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Transporte, Veículos Automotores e Inclusão no Trabalho
As opiniões dos trabalhadores em relação ao PLP 12/2024 e à regulamentação do trabalho nos aplicativos divergem. Enquanto alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temem a perda de direitos e optaram por se retirar das discussões no grupo de trabalho do MTE, outros estão preocupados com a perda de autonomia e a possibilidade de tributação.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS) se posiciona contrário à proposta, argumentando que a regulamentação poderia impactar negativamente tanto os motoristas quanto os usuários. Durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, em 29 de maio, Pollon defendeu que qualquer regulamentação deve garantir aos motoristas autônomos segurança em sua relação com a plataforma, evitando abusos e impedindo que o piso salarial se torne um teto.
Para o parlamentar, equiparar os direitos dos trabalhadores autônomos aos dos empregados formais do mercado de trabalho é algo a se considerar com cautela.
Fonte: @ Agencia Brasil
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