O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou alteração na Resolução CNMP 286/2024, que define diretrizes e termos como autonomia e discricionariedade.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por consenso, proposta que modifica a Resolução CNMP 286/2024, que define orientações para as atividades de auditoria interior no Ministério Público. A deliberação aconteceu na recente terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024, reforçando a importância da auditoria interior para a transparência e eficiência da instituição.
No segundo parágrafo, foi destacada a relevância do cargo de membro do Ministério Público na condução das atividades de auditoria interior, demonstrando o comprometimento dos titulares com a integridade e prestação de contas. A participação ativa dos membros do MP na implementação das diretrizes da Resolução CNMP 286/2024 fortalece a atuação da instituição em prol da sociedade, evidenciando a responsabilidade do MP perante a sociedade brasileira.
Alteração de norma para permitir que membro do MP exerça cargo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma significativa alteração na norma que regula o exercício do cargo de titular da unidade de auditoria interna. Inicialmente, a proposta visava apenas adicionar a palavra ‘membro’ ao artigo 23 da norma em questão. No entanto, a sugestão do conselheiro Jaime Miranda levou o relator a considerar a necessidade de uma alteração mais abrangente na redação do dispositivo.
Segundo o conselheiro Engels Muniz, a mudança proposta visa conferir maior autonomia e discricionariedade às atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público. O artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024, que trata do cargo de titular da unidade de auditoria interna, passará a estabelecer que este cargo poderá ser ocupado por membro, servidor efetivo ou servidor comissionado do quadro do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.
Próximos passos para a homologação da resolução
Após a aprovação da proposta de resolução, esta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência para a elaboração da redação final. Posteriormente, a resolução será submetida à sessão plenária seguinte para homologação. Uma vez homologada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor de acordo com os trâmites estabelecidos.
Fonte: © Conjur
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