Em decisão liminar, o juiz Rodolfo Herrmann atende pedido de tutela de urgência em situação de superendividamento, com múltiplos empréstimos consignados.
Uma recente decisão judicial tomada pelo magistrado Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 5ª vara Cível de Maceió/AL, mostra a importância de limitar os descontos de empréstimos para consumidores superendividados, garantindo assim uma maior proteção financeira nessas situações delicadas.
É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação ao se envolverem em operações de crédito, evitando assim situações de superendividamento que podem impactar negativamente suas finanças. Limitar os descontos de empréstimos é uma medida protetiva essencial, mas também é crucial buscar alternativas responsáveis para obter financiamentos que sejam sustentáveis a longo prazo.
Decisão Liminar em Caso de Superendividamento
O juiz salientou a relevância da antecipação da tutela em situações que coloquem em risco o mínimo existencial. Segundo os autos, a requerente possui diversos empréstimos com o banco, os quais absorvem mais de 65,77% de seus ganhos. Alega-se que a instituição estava informada sobre sua situação de superendividamento, no entanto, mesmo assim, concedeu múltiplos empréstimos consignados, sem levar em conta sua vulnerabilidade.
Ao analisar a solicitação, o magistrado esclareceu que, mesmo sem previsão para a suspensão imediata das dívidas em eventos de superendividamento, é possível antecipar a tutela em circunstâncias que ameacem o mínimo vital. Posteriormente, destacou que a interrupção dos descontos deve seguir o princípio da proporcionalidade, sendo aplicada apenas na medida necessária para garantir o básico para a sobrevivência.
Após examinar a documentação apresentada, o juiz constatou que as deduções representam mais de 30% da receita mensal da requerente. Diante disso, deferiu a tutela de urgência para que o banco cesse a cobrança da dívida em questão, e ainda determinou que a cliente efetue depósitos mensais no valor de R$ 1.275,26 em conta judicial, equivalente a 30% de seus rendimentos, para amortizar os débitos.
A firma Guedes & Ramos Advogados Associados representa a causa, que está documentada no processo 0710442-13.2024.8.02.0001. Não deixe de conferir a decisão completa para mais detalhes sobre o caso de superendividamento e os limites dos descontos em empréstimos.
Fonte: © Direto News
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