Aposentado condenado por litigância de má-fé ao acusar instituição de danos morais e empréstimos consignados sem evidências pela instituição.
De acordo com uma reportagem do @portalmigalhas, um indivíduo aposentado foi sentenciado por litigância de má-fé por alegar que uma instituição financeira estava realizando descontos indevidos em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado que ele não solicitou. A prática de acionar judicialmente sem fundamentos válidos é considerada litigância de má-fé perante a lei.
O comportamento inadequado perante o sistema judiciário pode resultar em sérias consequências legais, como a condenação por litigância de má-fé. Em casos em que a contestação infundada é evidente, a justiça pode determinar o pedido de anulação de contrato e impor sanções ao autor da ação. É essencial agir de forma ética e responsável ao buscar soluções legais, evitando assim possíveis penalidades e complicações judiciais que possam comprometer o desfecho do processo .
Litigância de má-fé: A Decisão Judicial em Salvador/BA
O juiz de Direito Gustavo da Silva Machado, da 20ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, analisou a licitude do acordo firmado, considerando a assinatura válida do consumidor. O caso envolveu um aposentado que pleiteava indenização por danos morais devido a descontos de empréstimos consignados não solicitados.
Na contestação, a instituição financeira argumentou que a contratação dos empréstimos foi legítima, pois o autor havia realizado as transações. Além disso, solicitou o indeferimento dos pedidos e a condenação do aposentado por litigância de má-fé, alegando comportamento inadequado.
O juiz fundamentou sua decisão na análise das evidências apresentadas pela instituição financeira, que demonstravam a ratificação expressa do consumidor nos contratos de empréstimo consignado. Os descontos efetuados foram considerados legais.
Durante a audiência, o demandante reconheceu suas assinaturas nos contratos e recibos apresentados pelo banco, o que reforçou a inexistência de contestação infundada por parte do aposentado. O juiz considerou que a ação foi uma tentativa de alterar os fatos, caracterizando litigância de má-fé.
Como resultado, os pedidos do autor foram julgados improcedentes e ele foi condenado ao pagamento de multa pela litigância de má-fé. A advogada Mariana Barros Mendonça, representante da instituição financeira, ressaltou a importância de provas sólidas em litígios judiciais.
A decisão destaca a seriedade do sistema judiciário na coibição de condutas temerárias, garantindo a transparência empresarial e a responsabilidade dos consumidores em apresentar provas consistentes. O caso reafirma a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de relações comerciais justas e transparentes.
Processo: 8015470-48.2022.8.05.0001
Confira a sentença completa neste link.
Fonte: © Direto News
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