Redução relativa à pena menor no tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, par. 4º) não se aplica a circunstâncias logísticas, internacionais, criminosas organizadas, informações sensíveis, operações portuárias, técnicas rip on/off, contaminação de cofre ou carga, queda de condenações por tráfico de drogas, exportação ou quadra do terminal.
A justificativa de redução de pena relacionada ao tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se aplica quando as particularidades do fato revelarem um modus operandi típico das ações realizadas por grupos criminosos.
Em situações que envolvem atividades ligadas ao tráfico, ilícito ou contrabando, é essencial analisar detalhadamente cada aspecto do caso para garantir a aplicação correta da legislação vigente.
Tráfico Internacional de Drogas e a Logística Criminosa
No Porto de Santos, uma importante ação judicial resultou na condenação de um caminhoneiro e um funcionário de um terminal portuário por tráfico internacional de drogas. A descoberta de 265 quilos de cocaína dentro de um contêiner com carga lícita revelou uma intricada operação logística de tráfico ilícito. A técnica de ocultação utilizada, conhecida como rip on/rip off, demonstrou a sofisticação das atividades criminosas envolvidas.
O juiz responsável pelo caso enfatizou a complexidade da organização criminosa que operava por trás dessa operação. O conhecimento prévio de informações sensíveis relacionadas à segurança do comércio exterior e da operação portuária foi crucial para o sucesso da empreitada. O destino planejado para a droga era o Porto de Antuérpia, na Bélgica, evidenciando a natureza internacional do crime.
A ação criminosa foi meticulosamente planejada, envolvendo a cooptação de caminhoneiros e funcionários do terminal para desviar a cocaína do caminho original. O contêiner contaminado foi descoberto durante uma inspeção da Receita Federal, evitando sua exportação no navio Cap San Males. A contaminação do cofre de carga foi cuidadosamente arquitetada, mas as autoridades conseguiram interromper a operação no Porto de Santos.
Os réus enfrentaram duras penas, com o caminhoneiro recebendo 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, e o funcionário do terminal sendo condenado a nove anos, oito meses e 20 dias. A existência de uma organização criminosa bem estruturada e de grande magnitude foi crucial para a condenação dos envolvidos.
Mesmo com a possibilidade de apelar em liberdade, a condenação por tráfico de drogas lançou luz sobre as atividades ilícitas que permeiam as operações portuárias. A ação rápida das autoridades no Porto de Santos foi fundamental para evitar a consumação desse ato criminoso e proteger a segurança da comunidade portuária e do comércio exterior.
Fonte: © Conjur
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