Supervisora sofre discriminação no ambiente de trabalho após adotar o Candomblé, contrariando a diversidade religiosa e o direito de escolha religiosa, diferente dos rituais religiosos católicos, e não sendo respeitada, levando a um protocolo de julgamento.
A Loja Pernambucanas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma ex-funcionária que pratica o Candomblé, devido ao assédio religioso que ela sofreu no local de trabalho. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que enfatizou a importância da empresa respeitar a escolha religiosa de seus funcionários.
O caso é um exemplo claro de como o assédio religioso pode afetar a vida de uma pessoa no ambiente de trabalho. Além disso, também destaca a necessidade de combater a discriminação religiosa e a intolerância religiosa em todos os aspectos da sociedade. A empresa tem o dever de criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, onde todos os funcionários possam exercer sua liberdade religiosa sem medo de preconceito ou assédio. A liberdade religiosa é um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as empresas e instituições.
Assédio Religioso no Ambiente de Trabalho
Uma trabalhadora que foi proibida de usar um colar de religião africana no local de trabalho será indenizada. A ex-funcionária, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé. Ela afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana.
Em audiência, uma testemunha apontou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos. Além disso, os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças. Essa conduta revelou um claro caso de assédio religioso.
Respeito à Diversidade Religiosa no Ambiente de Trabalho
O magistrado que analisou o caso deu razão à trabalhadora, ressaltando a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho. Ele se baseou nos artigos da Constituição Federal e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. Além disso, o magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Na sentença, o juiz enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas. A conduta do gerente revelou ‘abuso de autoridade’ e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária. O magistrado também destacou que o preconceito religioso é um problema histórico no Brasil, que foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações.
Indenização por Danos Morais
Ao final, o juiz julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante. A decisão é um importante passo para combater o assédio religioso no ambiente de trabalho e garantir o respeito à escolha religiosa de todos os empregados.
Fonte: © Migalhas
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