O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada em evento promovido pelo Partido.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o postulante Guilherme Boulos (PSOL) fossem multados, sendo o montante de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por violação das regras eleitorais.
Em meio ao período que antecede as eleições, é essencial respeitar as normas que regem o pleito e evitar a votação antecipada, a fim de garantir a lisura do sufrágio e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Qualquer ação que desrespeite tais princípios pode resultar em sanções severas, como a imposição de multas, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Eleições Municipais: Guilherme Boulos e Lula no Centro das Polêmicas
Guilherme Boulos esteve ao lado de Lula quando o presidente fez um apelo aos eleitores para as próximas eleições municipais. A decisão do magistrado de 1º grau acolheu as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do MDB, juntamente com o diretório nacional do Progressistas. Em um evento realizado no Dia do Trabalho, Lula fez um pedido explícito de voto para o pré-candidato à prefeitura de São Paulo na presença de Boulos.
A sentença destacou a propaganda eleitoral antecipada promovida por Lula, que fez um pedido explícito de voto durante seu discurso. O magistrado enfatizou que a conduta de Boulos, ao permanecer ao lado de Lula durante o evento, o tornou ciente e beneficiário da ação, sendo responsabilizado também. A legislação eleitoral estabelece que o pedido de votos só é permitido a partir de 16 de agosto.
Além disso, o juiz considerou extinta, sem análise do mérito, a representação do diretório nacional do PSDB por ilegitimidade ativa. O partido foi considerado ilegítimo por não ter agido em conjunto com o partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania.
Em relação às representações do PMDB contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou os pedidos improcedentes. Boulos divulgou informações nas redes sociais sobre Ricardo Nunes, mas o magistrado considerou que não houve propaganda eleitoral negativa extemporânea, pois não houve pedido de voto explícito.
Em meio a essas polêmicas, as eleições municipais ganham destaque, com a atuação dos diretórios partidários e as decisões judiciais moldando o cenário político. A controvérsia em torno da conduta dos envolvidos reflete a importância do sufrágio e da transparência no processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo