Decisão do TST: redução da jornada de trabalho sem redução salarial para pessoa com autismo de gravidade moderada, com equipe multidisciplinar.
A 7ª turma do TST decidiu que o salário de uma colaboradora de instituição bancária deve ser mantido, mesmo após a diminuição de sua jornada de trabalho de oito para quatro horas semanais, por ser mãe de gêmeas autistas. A decisão se baseou na aplicação, por analogia, da norma do Regime Jurídico Único dos servidores públicos Federais (lei 8.112/90) que permite a redução da jornada de quem tenha um filho com deficiência, sem que haja diminuição da carga horária.
A medida de jornada reduzida é fundamental para garantir que profissionais que tenham responsabilidades familiares específicas possam conciliar trabalho e cuidados com seus entes queridos. A diminuição da carga horária pode impactar positivamente não apenas na qualidade de vida dos trabalhadores, mas também na sua produtividade e bem-estar emocional, resultando em um ambiente profissional mais saudável e equilibrado.
Jornada reduzida para mãe de filhas autistas
A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função.
Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou.
Ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, a mãe reiterou o pedido na ação trabalhista.
Benefício social em foco
Ao examinar o recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe uma sobrecarga excessiva à bancária.
As crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico, demandando grande parte do tempo e boa parte da remuneração da mãe.
Se o servidor Federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante, segundo o relator.
Decisão unânime do TST
O STF já estendeu as regras aos servidores estaduais e municipais, e no caso específico do empregador, uma das maiores instituições bancárias do país, o ônus a ser suportado é razoável diante do benefício social para as crianças com deficiência.
A decisão do TST foi unânime, respeitando o princípio da igualdade e levando em consideração a gravidade moderada do TEA das filhas da bancária.
Processo: 20253-08.2018.5.04.0821 Leia o acórdão.
Informações: TST.
Fonte: © Migalhas
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