Terceira Câmara de Direito Privado de SP-TJ: heranças, bens, espólio, sucessão, acesso, conteúdos digitais, deixados, acervo afetivo-econômico, direito de propriedade.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida.
A decisão garantiu que a mãe fosse reconhecida como herdeira e tivesse acesso aos dados virtuais da filha, assegurando assim seu direito de manter vivas as memórias e o legado digital da ente querida, sob a proteção da lei.
Direito da Única Herdeira ao Acervo Digital de Família
Conforme consta nos autos do processo, a demandante requereu o desbloqueio do smartphone à empresa prestadora do serviço, alegando sua qualidade de única herdeira, com direito aos ativos deixados pela descendente, o que abarcaria o inventário digital do aparelho. O voto do relator do acórdão, o desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que, apesar da ausência de legislação específica, o patrimônio virtual de um indivíduo falecido, englobando seu conteúdo afetivo e econômico, pode fazer parte do espólio e, portanto, ser passível de sucessão.
Acesso ao Espólio Digital e Sucessão de Bens
De acordo com o relator, não há motivos para restringir o direito da herdeira exclusiva de alcançar as lembranças da filha falecida, não se identificando, dentro do contexto do processo, qualquer violação a possíveis direitos da personalidade da falecida, especialmente pela carência de disposição específica antagonista ao acesso de seus dados digitais pela família. Ademais, ressaltou-se a inexistência de objeção por parte da parte apelada em relação ao pedido de transferência de acesso à conta da pessoa falecida, desde que tal medida fosse amparada por decisão judicial prévia.
Decisão Unânime dos Desembargadores
O colegiado julgador, composto ainda pelos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini, deliberou de forma unânime a favor da pretensão da única herdeira, consolidando, assim, o direito desta em relação ao conteúdo digital deixado pela ente querida. A determinação reforça a importância de assegurar o acesso da família aos ativos digitais após o falecimento de um ente querido, dentro dos limites legais e respeitando os direitos sucessórios pertinentes. Esta decisão destaca a relevância de buscar soluções jurídicas para questões emergentes no contexto da era digital.
Com informações provenientes da comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1017379-58.2022.8.26.0068 Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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