O corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu sobre o processo disciplinar na Lava Jato na 13ª vara Federal, 8ª turma do TRF.
O plenário do CNJ deliberou, por maioria, iniciar procedimento administrativo disciplinar contra quatro juízes do TRF da 4ª região que participaram de casos da Lava Jato, em andamento na 13ª vara Federal de Curitiba e na 8ª turma do TRF. A deliberação ocorreu na 9ª reunião virtual de 2024, finalizada na sexta-feira, dia 7.
Na sequência, a discussão sobre a operação Lava Jato foi intensificada, levando a uma reflexão mais profunda sobre a atuação dos magistrados envolvidos. A transparência e a ética no processo judicial foram temas centrais durante a reunião, demonstrando a importância de manter a integridade em casos tão significativos como os da Lava Jato.
Lava Jato: Corregedor propõe investigação aprofundada sobre atuação de magistrados
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, que envolve os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, além da reclamação disciplinar referente à juíza Gabriela Hardt, apresentou voto propondo uma investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados. Seguindo voto do corregedor, ministro Salomão, CNJ abre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra juízes da Lava Jato. Embora tenha reconhecido que a Operação Lava Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, o corregedor destacou indícios de irregularidades na condução dos processos.
Lava Jato: Fundada suspeita de descumprimento de deveres funcionais
Não se trata de pura atuação judicante, mas sim de uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, inclusive obtenção de recursos. Em relação aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator mencionou a ‘fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica’. Dessa forma, deve-se apurar ‘eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art.35, I, da Loman, (.) bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.’
Lava Jato: Indícios de infrações disciplinares por juíza Gabriela Hardt
No caso da juíza Gabriela Hardt, de acordo com o corregedor, foram identificados ‘indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato’. Segundo o relator, a magistrada supostamente descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, violando a LOMAN e o Código de Ética da Magistratura Nacional, além dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.
Lava Jato: Divergência no CNJ e STF sobre arquivamento das reclamações
Divergência Presidente do CNJ e do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, propondo o arquivamento das reclamações, sem a instauração dos PADs. Processos: 0006133-82.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo