Ministro Gilmar Mendes pediu vista da análise da contribuição extraordinária de tempo de serviço.
Na sessão plenária desta quarta-feira, 19, o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). O último a votar, S. Exa. suspendeu a análise que, em três pontos, já tinha maioria formada pelos pares, evidenciando a importância do debate sobre a reforma da previdência.
A discussão acerca da reforma de 2019, da previdência, segue em destaque no cenário jurídico nacional, demonstrando a relevância da EC 103 para o sistema previdenciário do país. A análise minuciosa dos dispositivos em questão é fundamental para garantir a efetividade e justiça da reforma, refletindo o compromisso do STF com a proteção dos direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros.
STF: Pedido de vista de Gilmar Mendes adia análise de regras da reforma da previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal tem maioria para invalidar alguns pontos da reforma da previdência de 2019, conforme imagem divulgada no YouTube. Uma questão em destaque é a progressividade de alíquotas, que diz respeito ao sistema de contribuição previdenciária. Esse modelo, introduzido pela EC 103, busca tornar o sistema mais equilibrado, com contribuições proporcionais aos rendimentos dos trabalhadores.
A contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, é uma medida temporária para equilibrar os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios. Sete ministros se manifestaram contra essa contribuição, enquanto apenas Barroso, Zanin e Nunes Marques a apoiam. Outro ponto em análise é a contagem do tempo de serviço no RGPS para aposentadoria no RPPS, que requer as contribuições correspondentes efetivamente recolhidas.
A diferenciação das regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e RGPS é outro aspecto em debate. Enquanto as mulheres do RGPS têm idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, as do RPPS precisam de 25 anos de contribuição. O cálculo dos benefícios também varia entre os regimes, refletindo as diferentes exigências de tempo de serviço e contribuições.
Nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias concedidas sem a comprovação das contribuições efetivas, invalidando parte da EC 103. A discussão sobre a reforma da previdência continua no STF, aguardando o posicionamento de Gilmar Mendes após seu pedido de vista. Os processos em questão envolvem diversas ADIns, abordando diferentes aspectos da reforma.
Fonte: © Migalhas
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