STF reconhece formas de relação de emprego, decisões contra vínculos, precedente estabelecido pelo STF e validade da terceirização.
O STF tem adotado uma postura frequente de revisar vínculos empregatícios já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Essa mudança tem gerado repercussões significativas para diversos setores profissionais, como motoristas de aplicativo, corretores, advogados, jornalistas e médicos, que se veem diante de novos desafios legais.
Essas decisões impactam diretamente as relações de trabalho no país, trazendo à tona a necessidade de reavaliar os contratos de trabalho e a natureza dos laços de emprego estabelecidos entre empregadores e trabalhadores. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das nuances legais que envolvem essas questões, a fim de garantir um ambiente de trabalho mais transparente e equilibrado.
Supremo Tribunal Federal e as várias formas de vínculos empregatícios
Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm reiteradamente fundamentado suas decisões na validade da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, enfatizando que há diferentes formas de relação de trabalho além daquela estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa postura tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho, que muitas vezes descumpre a jurisprudência do STF.
Até o momento, 10 dos 11 ministros do STF proferiram decisões contra o estabelecimento de vínculos empregatícios, com Flávio Dino sendo a única exceção. Apesar de ter rejeitado um caso por questões processuais, Dino ressaltou que as decisões anteriores da Justiça do Trabalho não entram em conflito com o precedente do STF sobre a legalidade da terceirização.
Luís Roberto Barroso anulou o reconhecimento de vínculo empregatício de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia, destacando que a trabalhadora não se enquadra na condição de hipossuficiente. Ele enfatizou a liberdade de escolha da profissional, dada sua qualificação e remuneração.
Edson Fachin reverteu uma decisão que identificava vínculo empregatício entre um médico contratado como pessoa jurídica e um hospital, lembrando a licitude da terceirização definida pelo STF. O ministro ainda fez menção ao Tema 725, que ratificou a legalidade da terceirização, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a Justiça do Trabalho por reconhecer vínculos empregatícios em desacordo com a jurisprudência do STF. Ele apontou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem criado obstáculos a decisões políticas respaldadas pelos demais Poderes. Em suas relatorias, Gilmar desfez decisões que reconheciam vínculos em casos de representação comercial, venda e emprego bancário.
Cármen Lúcia invalidou vínculos empregatícios de um diretor de programas com o SBT e entre um profissional e uma construtora, destacando a invalidação realizada pela 15ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região. O debate sobre os diversos laços de emprego continua sendo pauta recorrente nos tribunais, com o STF influenciando significativamente as formas de relação de trabalho reconhecidas pela Justiça.
Fonte: © Migalhas
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