Redes públicas ofertantes devem enviar dados de fevereiro pelo Sistema Gestão Presente p/ o Programa Pé-de-Meia e 1ª parcela do Incentivo-Frequência.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu que as redes públicas ofertantes de ensino médio têm até o dia 12 de abril para encaminhar ao MEC as informações a respeito da frequência dos estudantes do mês de fevereiro. É fundamental que os dados necessários para o programa Pé-de-Meia sejam encaminhados por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), seja por planilha ou por meio da interface de programação de aplicações (API).
Para garantir a eficiência na prestação das informações ao Ministério da Educação, as escolas devem seguir rigorosamente o prazo estabelecido. O MEC reforça a importância do envio correto e completo dos dados, a fim de contribuir para a melhoria do sistema educacional do país. Cumprir com as diretrizes do MEC é essencial para a transparência e qualidade do ensino no Brasil, colaborando para a construção de uma sociedade mais educada e desenvolvida.
Programa Pé-de-Meia: Facilitando o Acesso à Educação
No intuito de incentivar a frequência escolar, o Ministério da Educação criou o Programa Pé-de-Meia, que proporciona aos estudantes a oportunidade de receber a primeira parcela do Incentivo-Frequência, no valor de R$ 200. Essa quantia será depositada conforme o mês de nascimento dos beneficiados, em contas digitais geridas pela Caixa Econômica Federal em seus respectivos nomes.
Durante o ano inaugural de execução do programa, a gratificação será distribuída em oito parcelas mensais, totalizando um montante de R$ 1.600 ao final do período. Para fazer jus a esse estímulo financeiro, o aluno deve manter uma frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou uma média anual de 80% de comparecimento, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
A falta de envio tempestivo das informações pelos sistemas educacionais nos prazos acordados no termo de compromisso firmado pelas redes públicas ofertantes participantes do Pé-de-Meia pode afetar o recebimento dos incentivos referentes aos períodos em que os dados não foram enviados.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é uma iniciativa de cunho financeiro-educacional que visa apoiar a permanência e conclusão dos estudos no ensino médio público. Seu propósito é ampliar o acesso à educação e diminuir as disparidades sociais entre os jovens dessa etapa de ensino, fomentando a inclusão social por meio da educação e encorajando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaborarão ativamente, fornecendo as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de viabilizar o acesso dos alunos matriculados em suas redes de ensino ao benefício, conforme estabelecido na referida legislação. Essas ações são realizadas com orientação da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados fornecidos pela Secretaria de Educação Básica (SEB).
Fonte: © MEC GOV.br
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