Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em casos de eventos familiares, maternidade ou adoção, garantindo responsabilidade acadêmica.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério, estenderão os prazos educacionais para a finalização de cursos ou programas de bolsa devido a situações como parto, chegada de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei nº.
Além disso, os prazos de estudo acadêmicos também poderão ser ajustados em casos excepcionais, garantindo que os estudantes tenham a flexibilidade necessária para lidar com circunstâncias pessoais que impactem diretamente em seus compromissos educacionais. A iniciativa visa promover a igualdade de oportunidades e o bem-estar dos envolvidos, fortalecendo o apoio a quem precisa de mais tempo para concluir seus objetivos educacionais. período
Ampliação dos Prazos Educacionais para Bolsas de Estudo
Uma nova legislação, sancionada nesta quarta-feira, 17 de julho, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz mudanças significativas nos prazos acadêmicos das bolsas de estudo. A Lei n. 13.536/2017 será modificada para permitir a extensão dos prazos de vigência, visando oferecer mais flexibilidade aos bolsistas que enfrentam períodos desafiadores. Essa medida visa garantir que os estudantes possam concluir seus estudos sem o peso de prazos de estudo apertados, especialmente em momentos de eventos familiares significativos.
De acordo com a nova legislação, os prazos de estudo poderão ser estendidos por até seis meses, o que representa um suporte crucial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa. A prorrogação não acarretará impactos financeiros significativos para a Capes, responsável pela gestão das bolsas, uma vez que os programas de pós-graduação poderão manter as bolsas dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o ingresso de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerida pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup. A extensão dos prazos determinada pelo PL n.1.741/2022 não terá reflexos no orçamento da Capes, sendo a responsabilidade financeira da prorrogação dos prazos atribuída aos próprios programas de pós-graduação. Essa abordagem reforça os princípios de equidade e inclusão, assegurando que os estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar suas responsabilidades acadêmicas com os compromissos familiares.
Ao promover essa flexibilidade, a nova Lei contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, alinhando-se com os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes. A iniciativa visa garantir que os prazos educacionais sejam mais adaptáveis às necessidades dos bolsistas, permitindo que concluam seus estudos com tranquilidade, mesmo diante de desafios pessoais. Essa medida reflete o compromisso do governo em apoiar a educação e a pesquisa no país, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento acadêmico e científico.
Fonte: © MEC GOV.br
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