A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a indenização por danos morais em Copacabana.
Em notícia divulgada pelo @portalg1, foi registrado que o profissional médico francês Gilles David Teboul foi condenado pela Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao porteiro Reginaldo Silva de Lima, devido a danos morais. O episódio ocorreu em junho de 2022, no prédio em Copacabana, onde Gilles residia à época, e envolveu agressão física e ofensas raciais contra o porteiro.
A atitude condenável do médico gerou repercussões sérias, destacando a importância de respeito e ética nas relações cotidianas. É fundamental que qualquer médico ou doutor mantenha conduta exemplar e respeitosa em todos os aspectos de sua vida profissional e pessoal. A conduta do médico neste caso específico foi inadmissível e reforça a necessidade de condutas exemplares por parte de todos os especialistas da área da saúde.
Direito Privado do Tribunal de Justiça Decreta Aumento de Indenização por Danos Morais em Caso Envolvendo Médico
No desfecho da ação judicial movida pelo porteiro Reginaldo contra um médico por agressões e injúrias raciais ocorridas em um edifício em Copacabana, a Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por danos morais. Inicialmente condenado a pagar R$ 10 mil, o médico viu-se diante de uma nova sentença que majorou esse montante.
No decorrer da sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Juarez Fernandes, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo porteiro, defendendo a necessidade de elevar o montante da indenização determinada anteriormente. O magistrado, em seu voto, argumentou que a conduta do médico, ao proferir ofensas e agredir fisicamente o porteiro Reginaldo, configurou sérios danos à sua integridade emocional e dignidade.
Em sua defesa, o médico contestou o pedido de indenização adicional de R$ 6 mil por danos materiais, alegando que as mudanças na rotina de gastos do porteiro não eram de sua responsabilidade. O desembargador relator, por sua vez, considerou que os transtornos causados ao porteiro, em decorrência do episódio de violência, mereciam uma compensação financeira adicional, porém não no valor solicitado.
O incidente ocorreu em 22 de junho de 2022, quando o médico, irritado com um defeito no elevador do edifício, proferiu ofensas racistas ao porteiro, depreciando sua capacidade profissional e utilizando termos pejorativos. Além das agressões verbais, o médico partiu para a agressão física, desferindo socos contra Reginaldo, que foi defendido por testemunhas presentes no local.
A decisão da Sexta Câmara de Direito Privado reforça a importância de coibir atos de violência e discriminação, especialmente no ambiente condominial. Ao elevar a indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça envia um recado claro de que tais condutas não serão toleradas, mesmo quando partem de profissionais renomados como médicos. É um passo importante na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: © Direto News
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