6ª Câmara de Direito Privado modifica valor da indenização por danos morais devido a ofensas raciais e agressão física.
Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revisou o valor da indenização por danos morais que um médico francês deverá pagar a um porteiro por agressão física e ofensas raciais. O montante anterior de R$ 10 mil foi aumentado para R$ 50 mil, considerando a falta de razoabilidade e proporcionalidade na decisão inicial.
É importante ressaltar a importância da justiça e da reparação adequada nesses casos envolvendo um médico da França. Reconhecer as consequências de atos tão graves é fundamental para garantir que profissionais, mesmo que médicos estrangeiros, sejam responsabilizados por seus atos e que as vítimas sejam devidamente amparadas.*
Novo Valor da Indenização Determinado pelo Médico Francês
Em um incidente ocorrido em junho de 2022, um médico francês residente no Rio de Janeiro, especificamente em Copacabana, Zona Sul da cidade, proferiu ofensas raciais contra um porteiro do prédio onde morava na época. Em um momento de irritação devido a um defeito no elevador, o médico insultou o trabalhador, utilizando termos desumanos como ‘negro’ e ‘macaco’. Além das palavras agressivas, o profissional francês também partiu para a agressão física, desferindo socos no porteiro.
O médico foi inicialmente condenado em primeira instância a pagar uma quantia fixada em R$ 10 mil como indenização ao porteiro. No entanto, o trabalhador decidiu recorrer da decisão e teve seu caso analisado pelo desembargador Juarez Fernandes Folhes, do TJ-RJ. O magistrado reconheceu os danos morais sofridos pelo porteiro como resultado direto das ofensas e agressões físicas, justificando um aumento no valor da indenização.
De acordo com o desembargador, a agressão física e as ofensas raciais tiveram um impacto significativo na vida do porteiro, levando-o a passar por transtornos físicos e psicológicos. O profissional teve que lidar com a angústia resultante do incidente, buscando até tratamento psiquiátrico para lidar com as consequências. Portanto, o valor da indenização precisava ser reavaliado para refletir adequadamente o sofrimento causado.
No entanto, apesar do aumento na indenização por danos morais, o desembargador negou o pedido do porteiro de uma compensação financeira adicional de R$ 6 mil. O motivo para essa decisão foi baseado na teoria da causalidade adequada, que estabelece que apenas os prejuízos diretos e imediatos do ato ilícito devem ser indenizados. Os gastos mencionados pelo trabalhador, relacionados a despesas com transporte e outras contas, não apresentaram uma ligação direta o suficiente com as agressões sofridas para justificar a compensação.
Assim, a decisão final sobre a indenização por danos morais causados pelo médico francês reafirma a importância de responsabilizar os agressores por suas ações e reconhecer o impacto profundo que suas palavras e atos têm sobre as vítimas.
Fonte: © Conjur
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