A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou excessiva a quantia estabelecida em primeira instância.
Em uma reviravolta no caso, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aumentar significativamente a indenização que um médico francês terá que pagar. O valor original de R$ 10 mil foi ampliado para R$ 50 mil, devido à falta de razoabilidade e proporcionalidade consideradas pelos juízes. A decisão, tomada recentemente, reflete a gravidade das acusações de agressão física e ofensas raciais feitas contra o profissional de saúde.
Diante desse desfecho surpreendente, o médico francês agora enfrenta um aumento substancial no montante a ser compensado, demonstrando as consequências severas de suas ações. A justiça enfatizou a importância de responsabilizar o profissional de saúde por seus atos, reforçando a necessidade de respeito e conduta ética em todas as interações.
Decisão do Tribunal de Justiça sobre caso envolvendo médico francês
Um caso envolvendo um médico francês que proferiu ofensas racistas a um porteiro no Rio de Janeiro em junho de 2022 teve desdobramentos no sistema judiciário. O profissional de saúde insultou o porteiro chamando-o de ‘negro’ e ‘macaco’, além de agredi-lo fisicamente. O magistrado Juarez Fernandes Folhes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou a falta de razoabilidade e proporcionalidade nas ações do médico.
Falta de razoabilidade e proporcionalidade nas ações do médico francês
O desembargador reconheceu os danos morais sofridos pelo porteiro e determinou uma reparação financeira de R$ 10 mil, considerando a indignação e sofrimento gerados pelas agressões físicas e verbais. O magistrado ressaltou que o profissional de saúde foi vítima de injúria racial, sofrendo consequências físicas e psicológicas que exigiram tratamento psiquiátrico.
Análise da indenização por danos materiais solicitada pelo trabalhador
Por outro lado, o desembargador negou o pedido de indenização por danos materiais de R$ 6 mil, alegando que as despesas apresentadas pelo porteiro, como gastos com combustível, contas de cartão de crédito e carnês atrasados, não apresentavam uma ligação direta e imediata com as agressões cometidas pelo médico. Segundo a teoria da causalidade adequada prevista no Código Civil, somente os prejuízos que derivarem diretamente do ato ilícito devem ser indenizados.
A decisão destaca a importância de estabelecer uma conexão clara entre os danos materiais alegados e as ações injustas que os causaram. O Tribunal de Justiça busca aplicar critérios de justiça e equidade ao analisar casos como esse, garantindo que as vítimas recebam a devida reparação pelos danos sofridos. A conduta do médico francês foi considerada inaceitável, e a decisão judicial buscou restabelecer a dignidade e os direitos do trabalhador agredido.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo