Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, configurando dano moral coletivo, após ação do Ministério Público do Trabalho, com obrigações de fazer e não fazer para garantir processo de reabilitação.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a falta de respeito e consideração no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a intimidação e abuso, o que afetou negativamente a saúde mental e o bem-estar deles. A justiça foi feita e a empresa deve agora arcar com as consequências de suas ações. A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que investigou a empresa após denúncias de que trabalhadores lesionados estavam sendo isolados e expostos a situações vexatórias e humilhantes durante o processo de reabilitação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu a ação civil pública após receber denúncias de que a empresa estava praticando assédio moral e discriminação contra trabalhadores reabilitados. A investigação revelou que os trabalhadores estavam sendo submetidos a práticas de perseguição, intimidação e abuso, incluindo a criação de um ‘Grupo de Divergentes’ onde os trabalhadores eram ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional da empresa.
Consequências do Assédio Moral
O relator do caso, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que as práticas da empresa revelavam um ‘culto ao capacitismo’, que pretendia estabelecer quais corpos eram adequados e quais não eram. Ele também ressaltou que essas práticas eram tipificadas como crime pela Lei nº 13.146/2015, que reconhece a discriminação em razão da deficiência como um crime.
A decisão do tribunal determina que a empresa cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, e a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores. Além disso, a empresa deverá implementar normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Indenização e Multa
O valor da indenização de R$ 40 milhões será destinado a uma instituição social indicada pelo MPT. Além disso, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão é um importante passo para combater o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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