Soltura baseada em calamidade e flexibilização de prisões devido à situação do Estado.
Ministra Daniela Teixeira, do STJ, decidiu conceder HC para revogar prisão preventiva de um cidadão do Rio Grande do Sul, que desrespeitou ordem de afastamento da área da arena do Grêmio por ter participado, em 2022, de tumulto entre torcidas organizadas. A magistrada ressaltou que, em razão da situação de calamidade climática vivenciada pelo Estado, a preservação da liberdade é um tema humanitário crucial.
Além disso, a juíza salientou que a decisão de liberar o indivíduo não significa impunidade, mas sim uma medida justa diante das circunstâncias excepcionais. A Ministra reforçou que a justiça deve ser aplicada de forma equilibrada, levando em consideração não apenas a gravidade do delito, mas também o contexto social e ambiental em que o fato ocorreu.
Ministra Daniela Teixeira avalia caso de homem acusado de crimes em eventos esportivos
No caso em questão, o réu enfrenta acusações de violência em eventos esportivos e desobediência à ordem judicial, além de tumulto e conduta desordeira. A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento da proibição de frequentar o estádio e suas imediações, conforme determinação do juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS.
A defesa alega que o homem é motoboy entregador e que a região onde ocorreram os incidentes faz parte de sua rota diária de trabalho e residência. Após a prisão preventiva, um habeas corpus foi impetrado no TJ/RS, porém negado pelo desembargador, que considerou a medida legal, de acordo com os artigos 312 e 313 do CPP.
Diante da situação, a defesa recorreu ao STJ, argumentando sobre a necessidade do réu em ajudar o pai, vítima de enchentes que assolaram a cidade de Canoas. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou a excepcionalidade da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Apesar de reconhecer a fundamentação para a prisão preventiva, a ministra ressaltou a importância de considerar a situação humanitária do réu, que é primário, trabalhador e possui residência fixa. Em sua decisão, enfatizou a necessidade de flexibilização das medidas restritivas em casos de desastres públicos, em conformidade com as diretrizes do CNJ.
Diante do contexto de catástrofe climática e das condições precárias do sistema prisional do estado, a ministra autorizou a entrada do réu em estádios para buscar abrigo ou mantimentos, ressaltando que a medida cautelar só será aplicável caso os jogos de futebol sejam retomados na região.
Com base nos princípios humanitários e na situação de calamidade pública, a ministra concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, permitindo que o réu responda ao processo em liberdade, considerando a necessidade de auxiliar seu pai e a excepcionalidade do caso.
Fonte: © Migalhas
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