Evitar ilegalidade: usar técnica de fundamentação per relationem com justificação autônoma de jurisprudência do STJ em ordem de habeas corpus.
É essencial que a busca e apreensão respeite sempre os princípios legais estabelecidos para garantir a legalidade do processo. Em casos em que ocorre a utilização de mandado de busca e apreensão, a autoridade responsável deve apresentar justificativas sólidas para embasar a ação, assegurando que os direitos individuais sejam preservados.
Para evitar questionamentos futuros, a transparência e a clareza na fundamentação do mandado de busca e apreensão são fundamentais. Dessa forma, é possível garantir que a decisão judicial seja pautada na lei e que o direito de defesa seja sempre respeitado. A correta aplicação dos procedimentos legais referentes à busca e apreensão é crucial para a manutenção da ordem e da justiça.
Ministra do STJ invalida evidências obtidas em ação de busca e apreensão com autorização genérica
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, utilizou como base a falta de fundamentação adequada em mandado de busca e apreensão para acatar um pedido de Habeas Corpus e declarar a invalidade das provas obtidas nesse contexto. Em segunda instância, a defesa buscava anular a autorização concedida, argumentando que a decisão carecia de uma fundamentação mais sólida. No entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a autorização estava de acordo com as exigências legais, mesmo que sucintamente fundamentada.
Ao recorrer ao STJ por meio de um Habeas Corpus, o réu obteve sucesso com a ministra Teixeira, que concordou com a falta de embasamento adequado na autorização para a busca e apreensão. Ela ressaltou a necessidade de uma fundamentação concreta para esse tipo de medida, seguindo a jurisprudência do próprio tribunal.
A ministra salientou ainda que a decisão de primeira instância foi dada de maneira genérica, sem especificar o crime supostamente cometido e os requisitos para justificar a busca e apreensão. O parecer do Ministério Público também destacou essa falha, evidenciando a irregularidade no processo.
Dessa forma, a ministra concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca e apreensão mal fundamentada, determinando a anulação da ação penal desde o início, sem prejuízo de uma possível nova denúncia contra o acusado.
O advogado responsável pela defesa do réu, Guilherme Gibertoni Anselmo, representou o cliente nesse caso. A decisão completa pode ser consultada sob o número de processo HC 876.612.
Fonte: © Conjur
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