Agente da lei foi preso preventivamente em abril de 2023 e espera julgamento pelo tribunal do júri.
Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a prisão preventiva de um Agente penitenciário acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um caso que gerou muita Discussão política. O incidente envolvendo torcedores do Fluminense ocorreu em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã.
A Discussão legítima sobre o pedido de liminar para a prisão do Agente da lei foi intensa. O Agente de segurança agora aguarda julgamento, enquanto a sociedade analisa o papel dos Agentes penitenciários na segurança pública.
Discussão política leva à prisão preventiva de policial acusado de homicídio qualificado
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o agente da lei se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O confronto resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a prisão preventiva do policial acusado de matar o torcedor.
O agente penitenciário foi detido preventivamente em abril de 2023 e aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados. No pedido ao STJ, a defesa do agente de segurança argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão, sugerindo legítima defesa, e afirmou que não havia motivos legais para a prisão preventiva, destacando que o réu é primário e tem residência fixa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, uma vez que ambos visavam à revogação da prisão preventiva e à liberação do acusado. Sua Excelência também mencionou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos.
Em sua decisão, a Presidente do STJ destacou depoimentos do processo, onde testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. ‘À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria’, afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas.
Processo: HC 929.541 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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