Estado de calamidade: enchentes afetam público em municípios. Desde 11/5, advogados da OAB/RS representam partes exclusivas: retomamos contagem de prazo. (148 caracteres)
Neste sábado, 4, o chefe do STF, magistrado Luís Roberto Barroso, decidiu interromper, de 2/5 a 10/5, os prazos processuais de processos no Estado do Rio Grande do Sul, suas cidades, as provenientes de cortes do Estado, ou em que as partes sejam representadas, apenas, por advogados registrados na OAB/RS.
Para garantir a eficiência dos prazos judiciários, é essencial estar atento às medidas adotadas pelo presidente do STF no que diz respeito à suspensão temporária dos prazos processuais para casos ligados ao Rio Grande do Sul. Manter-se informado sobre as determinações que afetam diretamente o andamento dos processos é fundamental para a área jurídica.
STF suspende prazos processuais no RS devido a estado de calamidade
Em uma resolução, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu suspender os prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul e os advogados inscritos na OAB/RS. Essa medida atende a uma solicitação do CFOAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em função do estado de calamidade pública no RS provocado pelas enchentes recentes. De acordo com a resolução, os prazos judiciários serão retomados a partir do dia 11 de maio.
Desastre ambiental no Estado
As intensas chuvas que têm assolado o Rio Grande do Sul desde o final de abril causaram danos significativos em mais de 100 municípios do Estado. O balanço da Defesa Civil aponta que o número de vítimas fatais já chega a 55, com pelo menos 74 pessoas ainda desaparecidas. Diante desse cenário crítico, o governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, com validade de, no mínimo, 180 dias.
Outras medidas adotadas em virtude das enchentes
Além da suspensão dos prazos processuais pelo STF, outras providências foram tomadas para mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogar o prazo final para o cadastro eleitoral em municípios afetados pelas fortes chuvas. Inicialmente previsto para encerrar no dia 8 de maio, o prazo foi estendido por mais 15 dias, conforme a resolução TSE 23.738/24, contemplando as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu sessões e audiências agendadas para os dias 2 e 3 de maio, contribuindo para a organização do sistema judiciário diante do atual cenário no Estado. A nível nacional, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que estava programado para ocorrer no dia 5 de maio, também foi suspenso em virtude das circunstâncias extraordinárias provocadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Fonte: © Migalhas
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