Cobrar extrajudicialmente o devedor é exercer direito ao crédito, mesmo fora do processo, conforme entendimento firmado no processo REsp 2.129.741.
A prescrição de dívida é um tema de grande relevância no âmbito jurídico, pois determina o prazo máximo para que o credor possa cobrar uma obrigação. No caso recente julgado pelo STJ, ficou estabelecido que a inclusão do nome de um devedor no Serasa por conta de uma dívida prescrita é considerada ilegal.
Quando se trata de dívida vencida, é importante ressaltar que o não pagamento dentro do prazo estabelecido não significa que a obrigação está definitivamente extinta. Somente após a prescrição, a obrigação caducada não pode mais ser cobrada pelo credor, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
Decisão do TJ/SP sobre Prescrição da Dívida
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado acatou o pedido do devedor e determinou que o banco remova a negativação, mesmo com a existência do direito subjetivo ao crédito. A possibilidade de pagamento voluntário, devido à obrigação natural, torna clara a impossibilidade de cobranças.
Recurso no STJ e Prescrição na Plataforma ‘Serasa Limpa Nome’
Em recurso no Superior Tribunal de Justiça, o banco argumentou que a dívida prescrita na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ não constitui ato ilícito, podendo ser cobrada de maneira extrajudicial.
Decisão Ministerial e Entendimento Firmado
Na decisão, o ministro mencionou jurisprudência consolidada pela Corte, destacando que ‘a 3ª turma do STJ, na sessão do dia 17/10/23, ao julgar os REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, firmou entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito tanto na esfera judicial quanto extrajudicial’.
Exigência do Credor e Determinação de Extinção de Cobrança
O ministro concluiu que ao cobrar o devedor extrajudicialmente, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo fora do processo legal, uma vez que as pretensões não se limitam ao ambiente judicial. Sendo assim, determinou o encerramento da cobrança da dívida prescrita na Serasa.
O reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito, segundo o magistrado. O escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso. O processo segue sob o número REsp 2.129.741. Para mais detalhes, consulte a decisão original.
Fonte: © Migalhas
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